O deputado Luiz Alberto (PT-BA), relator da Medida Provisória que altera a lei sobre a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas (MP 597/2012), apresentou nesta quarta-feira parecer na comissão especial em que torna obrigatório que as empresas repassem aos sindicatos informações sobre a situação econômica e financeira para que a entidade possa realizar a negociação coletiva. Os sindicatos terão de tratar as informações com sigilo, sob pena de responsabilização judicial.

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Ao acatar três emendas, Alberto afirmou que as empresas terão até 30 de janeiro de cada ano para apresentar o balanço do ano anterior e, até 5 de maio de cada ano, para tornar disponíveis informações fiscais e contábeis, entre outras, para as entidades sindicais. O relator da MP não levou adiante a intenção de pôr uma emenda que torna obrigatório o pagamento da participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa (PRL) quando das negociações da comissão mista. O parlamentar é autor de um projeto de lei com esse teor.

A forma de pagamento da PRL será definida, pelo texto, por meio de uma comissão partidária que contará com representantes de trabalhadores escolhidos por eleição no sindicato. O relator exigiu em seu parecer que a isenção do imposto de renda sobre a PRL seja feita, no ano-calendário de 2014, com os mesmos porcentuais da tabela de IRPF.

A isenção da cobrança do imposto de renda para a PRL prevista na medida provisória foi mantida para os repasses de até R$ 6 mil. Para os pagamentos entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, a tributação será de 7,5%. Para os repasses de R$ 9 mil a R$ 12 mil, a alíquota incidente seria de 15%. Aqueles que receberem de R$ 12 mil a R$ 15 mil terão de pagar 22,5% de imposto. Os valores acima de R$ 15 mil contarão com a incidência de 27,5% do imposto de renda. O texto deve ir à votação nesta quinta-feira na comissão mista e, em seguida, será apreciado pelos plenários da Câmara e do Senado.

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