Parcelas extras do seguro-desemprego para 10 mil

Mais 9.187 trabalhadores paranaenses podem receber parcelas extras do seguro-desemprego. O anúncio foi feito pela Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social, ontem.

A medida faz parte da proposta feita pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e prevê duas parcelas extras a mais 216.500 brasileiros, demitidos entre dezembro de 2008 e janeiro de 2009.

Em fevereiro, o prolongamento do benefício havia contemplado 3.327 pessoas no Estado e 103.707 trabalhadores em todo País. Agora, o número de beneficiários pode chegar a 12.514, no Paraná, e 320.207, no Brasil.

O Instituto Paranaense de Pesquisas Econômicas Aplicadas, o Ipardes, preparou um estudo sobre os setores da economia mais atingidos pela crise econômica no Estado. Segundo o secretário Nelson Garcia, a ampliação do número de beneficiários foi pedido do governo do Paraná.

“Levamos o levantamento do Ipardes ao governo federal e solicitamos parcelas extras para setores que não haviam sido contemplados com a medida anterior. Pressionamos para que entrassem as indústrias de madeira, que registraram retração de 21% no número de postos de trabalho oferecidos em dezembro de 2008 no Estado, e de calçados, que teve queda de 20%”, explica.

A nova proposta deverá ser confirmada na próxima reunião do conselho, que acontece na semana que vem. Esta será a última ampliação no benefício neste ano, amparada pela Resolução n.º 592 do Codefat, justificada pela crise econômica. O prolongamento para sete parcelas é previsto pela Lei 8.900/1994, que prevê a possibilidade em caráter excepcional.

Setores

Além dos trabalhadores demitidos nas indústrias química, de material de transporte e de papel e gráfica, devem ser beneficiados os paranaenses que eram empregados nas indústrias metalúrgica, mecânica, calçados e madeira e mobiliário.

Atualmente, os empregados destas atividades tem direito a receber entre três a cinco parcelas de seguro-desemprego. O valor máximo de cada pagamento mensal é de R$ 870,01, variando de acordo com o salário anterior do trabalhador e o seu tempo de serviço.