continua após a publicidade

Oito mil e oitocentas empresas do Paraná e de Santa Catarina, que compreendem a 9.ª região fiscal do País, aderiram ao parcelamento do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). O prazo final para a conclusão do processo se encerrou no dia 30 de dezembro do ano passado. A empresa beneficiada poderá parcelar os débitos com a Receita Federal em até 60 meses.

Nos dois estados, 14.125 empresas pediram o parcelamento do Simples e efetuaram o pagamento da primeira parcela dentro do prazo (30 de setembro). As mesmas deveriam finalizar o procedimento junto à Receita Federal até 30 de dezembro de 2004. Mas somente 8,8 mil pedidos (62,3%) foram concluídos conforme as exigências do órgão e serão beneficiados com o parcelamento. Aqueles que não cumpriram os requisitos perderam a oportunidade de continuar renegociando a dívida.

Foram 135 mil pedidos de parcelamento do Simples em todo o País, sendo que 110 mil fizeram o primeiro pagamento e, destes, 61.431 concluíram o processo (55,4%). "A média da 9.ª região fiscal ficou acima da nacional. Estes números eram esperados por serem muito parecidos com o demonstrado antes dos prazos. Sabíamos que iria ficar nesta faixa", afirma Alfredo Franch, assistente da superintendência da Receita Federal no Paraná.

continua após a publicidade

Puderam ser parceladas, neste momento, as dívidas compreendidas entre 1997 e junho de 2004. As empresas beneficiadas vão agora reformular os valores dos pagamentos junto aos bancos. O débito será em conta corrente. A parcela será saldada com Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) enquanto o trâmite bancário é resolvido. Se a empresa atrasar algum pagamento, ele será acrescido de juros e multa. "Haverá a rescisão do parcelamento se mais de uma parcela, consecutiva ou não, for atrasada. As empresas só podem atrasar uma parcela em todo o prazo de negociação", alerta Franch.

O Simples entrou em vigor em 1.º de janeiro de 1997 e privilegia as microempresas -com receita bruta igual ou inferior a R$ 120 mil no ano – e as empresas de pequeno porte – com receita bruta superior a R$ 120 mil e inferior ou igual a R$ 1,2 milhão no ano. O sistema consiste no pagamento unificado dos seguintes impostos: Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), INSS Patronal e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Simples poderá incluir ainda o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) se o Estado ou município em questão tiver convênio com o sistema. As alíquotas do Simples variam conforme a renda bruta da empresa. A possibilidade para aqueles que optam por este regime de pagamento de impostos pudessem acertar as pendências com a Receita Federal está prevista na lei n.º 10.925/2004 e na Instrução Normativa n.º 444.

continua após a publicidade