Parcelamento de débitos para micro e pequenas empresas

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições) têm até 30 de setembro para pedir o parcelamento de débitos na Receita Federal. As regras do parcelamento foram regulamentadas pela instrução normativa 444, publicada no Diário Oficial da União de ontem.

O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses. Só podem ser parceladas as dívidas vencidas até 30 de junho de 2004. De acordo com a instrução, o pedido de parcelamento poderá ser feito a partir do dia 1.º de setembro na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Para aderir ao parcelamento é necessário que a microempresa pague a primeira parcela, cujo valor deverá ser deÐ no mínimo, R$ 50. O pagamento deverá ser feito até 30 de setembro, ou seja, no mesmo prazo de adesão ao parcelamento. Se o pagamento não for feito até 30 de setembro, a Receita vai indeferir o pedido.

Os valores do débito consolidado deverão ser informados para a Receita até 30 de dezembro. Poderão ser incluídos débitos não declarados.

Após a formalização do pedido pela internet, a Receita vai enviar correspondência ao contribuinte informando o código de acesso às informações sobre o parcelamento.

Com o código, o contribuinte poderá acessar também dados relacionados ao parcelamento solicitado pela internet.

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