Pagamento do IPVA só começa em fevereiro

Os contribuintes com dívidas relativas ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estão dispensados do pagamento dos tributos com vencimentos até dezembro de 1999. A anistia foi sancionada pelo governador Roberto Requião, assim como a lei que determina o novo cronograma para o pagamento do IPVA. e cancela pequenas dívidas.

A opção para pagamento em parcela única, com 15% de desconto, foi adiada de janeiro para fevereiro. ?Atrasando um mês o cronograma de pagamento do IPVA estamos atendendo uma reivindicação do contribuinte, que tem excesso de compromissos financeiros para saldar no início do ano?, explica o secretário da Fazenda, Heron Arzua.

Sancionada no fim de dezembro, a lei 14.260 determina ainda que o IPVA poderá ser pago no mês de março, com 5% de desconto, ou dividido em até cinco parcelas, distribuídas entre os meses de março e julho. A nova regulamentação prevê ainda o cancelamento de débitos cujo montante atualizado seja igual ou inferior a R$ 30.

A anistia do imposto com vencimento até 1999 e o cancelamento de débitos de pequeno valor estão previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e se refere aos créditos com valores inferiores aos custos de cobrança.

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