Organize-se para pagar menos imposto de renda

Dezembro é a última oportunidade que os contribuintes têm para se organizar e fazer um planejamento tributário para tentar reduzir o Imposto de Renda ou ampliar o valor da restituição na Declaração de Ajuste Anual de 2004 (ano-base 2003). É hora de fazer as contas e ver se convém antecipar o pagamento de despesas dedutíveis programadas para a virada de 2004 para este último mês do ano.

Na avaliação de Reinaldo Domingos, diretor-executivo do portal contador24horas.com, “o planejamento tributário deve ser feito mensalmente, de janeiro a dezembro, e não apenas no último mês do ano, uma vez que a cobrança do imposto é mensal e apenas o ajuste de contas é anual”. Nem todos os contribuintes, porém, têm paciência para organizar as contas permanentemente e na maioria das vezes só lembram de procurar a papelada na hora de fazer a declaração. Mas pode valer a pena tomar determinadas providências, fazer algumas contas e verificar, por exemplo no caso de quem tem filhos, se não será conveniente antecipar para dezembro o pagamento da mensalidade escolar de janeiro ou até mesmo a de fevereiro, nas situações em que não tenha atingido o limite de dedução de R$ 1.998,00.

Veja como planejar

O contribuinte deverá verificar, antes de tudo, se vai preencher a declaração no formulário simplificado ou no completo. No simplificado, todas as despesas dedutíveis são substituídas por um desconto-padrão de 20% da renda bruta do contribuinte até o limite de R$ 9,4 mil. Mas, se uma simulação prévia da declaração indicar que os gastos dedutíveis podem ser elevados acima do limite de R$ 9,4 mil, pode ser interessante antecipar alguns pagamentos para receber uma restituição maior ou pagar menos imposto fazendo a declaração no formulário completo.

Ao simular a declaração, o contribuinte deve somar todas as receitas obtidas durante o ano de 2003, comprovadas em holerites recibos, etc. E, separadamente, somar o imposto mensal retido na fonte e/ou pago por meio de carnê-leão.

Em seguida, deve fazer uma estimativa das despesas dedutíveis, somando os gastos com médicos, dentistas, hospitais, etc. (sem limite) e escolas (limite de R$ 1.998,00 por dependente, além do próprio contribuinte), contribuição ao INSS integral, pensão alimentícia e despesas do livro-caixa, no caso de profissional liberal. Cabe ainda a dedução de R$ 1.272,00 para cada dependente. Em plano de previdência privada o abatimento está limitado a 12% da renda bruta. Passo seguinte é somar todos esses valores.

Do valor total dos rendimentos tributáveis devem ser subtraídas todas as deduções. O valor obtido deve ser levado à tabela anual do IR. Rendimentos de até R$ 12.696,00 estão isentos. Valores entre R$ 12.696.01 e R$ 25.380,00 devem ser submetidos à alíquota de 15%, com dedução de R$ R$ 1.904,40 do resultado; acima de R$ 25.380,00, a alíquota de 27,5% e dedução de R$ 5.076 90. Do valor obtido dessa operação, que equivale ao imposto devido, poderão ser deduzidos os valores referentes a incentivos à cultura e doações, com limite de 6% do imposto devido. Para chegar ao valor do imposto a pagar ou a restituir, basta subtrair do imposto devido o valor retido na fonte e/ou pago por meio de carnê-leão.

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