Operações até 28/05 seguem regra antiga, define Cade

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu na quarta-feira que apenas as operações de fusão e aquisição que tenham pelo menos um documento válido assinado até o dia 28 de maio poderão ser analisadas conforme o modelo processual antigo do sistema de defesa da concorrência. Essas operações poderão ser notificadas ao órgão antitruste até o dia 19 de junho, 15 dias úteis após o fim da regra anterior.

A nova lei concorrencial entrou em vigor na terça-feira e, segundo comunicado divulgado nesta noite pelo órgão, todas as negociações documentadas a partir de então serão analisadas apenas de acordo com o novo modelo, que prevê a análise prévia do negócio pelo Cade antes de sua concretização.

Na terça, o novo presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, havia dito que os conselheiros do órgão definiriam nesta quarta uma regra de transição, que poderia incluir na regra antiga documentos assinados a partir do dia 29 de maio, mas que fossem notificados ao órgão antes 19 de junho. Essa alternativa, porém, foi descartada.