Obrigações com o Leão que vencem na sexta-feira

Sexta-feira é a data-limite para o recolhimento de alguns tributos federais como o Carnê-Leão, o imposto sobre ganhos de capital na venda de bens e o Imposto de Renda sobre o lucro apurado na venda de ações, em junho, sem acréscimo. No pagamento depois do prazo há multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, mais juro de mora equivalente à taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, além de 1% do mês do pagamento.

Quem recebe rendimento de pessoa física, como aluguel e pensão alimentícia, ou do exterior acima de R$ 1.058 deve fazer o recolhimento do imposto por meio do Carnê-Leão. O valor de R$ 1.058 é o líquido, já com os descontos permitidos com dependentes, contribuição previdenciária, livro-caixa. O código a ser usado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é 0190.

No caso de ganhos de capital obtidos com a venda de bens, o imposto é calculado sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o de aquisição. A alíquota do IR é de 15%. O contribuinte deve ficar atento aos casos de isenção, como o lucro obtido na venda de bens de até R$ 20 mil; de imóveis adquiridos até 1969 ou do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que ele não tenha feito outra venda nos cinco anos anteriores. No caso de imóvel, existe abatimento no lucro de 5% por ano que o bem pertenceu à pessoa até 1988. Código: 4600.

Quem obteve lucro na venda de ações em junho deve recolher o IR apenas no caso de ganho líquido em negócio cujo valor de alienação tenha superado R$ 4.143,50. A diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição deve ser submetida à alíquota de imposto de 20%. Código: 6015.

Cota do IR – Vence ainda o prazo para a quitação da quarta cota do Imposto de Renda de 2004, ano-base 2003, de contribuintes que optaram pelo parcelamento do tributo. O valor da parcela apurada na declaração deve ser corrigido por 3,46%. Código 0211.

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