Obrigações acessórias viram martírio

Embora tenham o objetivo de cruzar informações prestadas pelos contribuintes, facilitando a fiscalização por parte da Secretaria da Receita Federal, as chamadas obrigações acessórias, entre as quais estão incluídas DIPJ, Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, DCTF, DIRF, Dacon, entre outras, oneram sobremaneira o caixa dessas empresas principalmente das pequenas empresas.

De acordo com o consultor tributário da IOB Thomson, Lázaro Rosa da Silva, o aumento dos gastos para a empresa fica mais evidente quando se exige que o cumprimento dessas obrigações deva ser feito por meio eletrônico. ?Muitas empresas de pequeno porte não dispõem desse recurso e dependem de terceiros, o que, automaticamente, eleva os custos para o empresário?, explica.

Como se não bastassem as pesadas multas e a complexidade do cumprimento dessas obrigações, elas são impostas de forma genérica para as empresas, independentemente de seu porte. Além disso, o preenchimento de tais obrigações acessórias demanda, em média, 90 minutos para conclusão de cada uma delas, exceto a DIPJ e a DIRF que pode levar dias. ?Vale lembrar que esse tempo leva em consideração somente o preenchimento, partindo-se do princípio de que todas as informações já estejam disponíveis para o preenchimento?, ressalta Silva.

O consultor destaca ainda que tais obrigações, embora causem aumento do custo operacional das empresas, certamente subsistirão ao longo do tempo ao livre arbítrio da Secretaria da Receita Federal, apesar de ao menos uma delas já ter sido objeto de ação de inconstitucionalidade, a Dacon. ?Isto porque essas obrigações, embora imponham multas pesadas, entre outros dissabores, têm apenas cunho de fiscalização, portanto não criam novos tributos?, finaliza.

Voltar ao topo