Novas regras para o celular já estão valendo

Os usuários de telefone móvel já podem escolher, a partir de hoje, por qual empresa querem fazer as ligações interurbanas e internacionais, da mesma forma como é permitido atualmente no sistema da telefonia fixa. Para aproveitar o que pode ser a chegada da concorrência nas ligações de longa distância via celular, no entanto, é preciso ficar atento.

Durante 120 dias, o consumidor poderá usar a forma antiga ou a nova para completar as ligações. Ao deixar de optar pelo código da prestadora, no entanto, o usuário perderá a chance de escolher a tarifa mais barata entre as opções oferecidas. Nesse caso, será cobrado o valor acertado entre a operadora móvel e as de longa distância, que pode ser menos vantajoso.

Além disso, as tabelas já publicadas pelas operadoras de longa distância podem mudar a qualquer momento. As empresas são obrigadas a anunciar seus preços até 48 horas antes do início dos serviços mas, quando a concorrência começar para valer, a tendência é a redução das tarifas, segundo analistas.

O cuidado deve ser redobrado também com a cobrança. A conta do telefone móvel será única, mesmo que o consumidor escolha empresas diferentes para fazer cada uma de suas ligações interurbanas e internacionais.

A Anatel obrigou as operadoras a cederem seus cadastros para os concorrentes e também a assinarem acordos de cobrança conjunta. Vale lembrar que, segundo o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Luiz Guilherme Schymura, caso haja reclamações em relação a valores cobrados, a queixa deverá ser feita para a operadora de celular. Já as dificuldades para completar as chamadas de longa distância deverão ser resolvidas com as próprias prestadoras.

A escolha da empresa de longa distância foi possível porque a maior parte das companhias celulares adotou o Serviço Móvel Pessoal (SMP), que é um celular mais avançado. A Oi e a TIM já operam com esse sistema.

Em julho de 1999, quando o sistema que permitiu ao consumidor escolher qual empresa faria as ligações interurbanas começou a funcionar para a telefonia fixa, houve o chamado “caladão”, e a agência foi obrigada a permitir a convivência dos dois sistemas de discagem. Por causa da pane, a Embratel foi multada pela agência em R$ 50 milhões, mas a operadora recorreu da decisão na Justiça.

Para fazer ligações internacionais pelo celular, o usuário somente poderá usar o novo sistema. Quando ele discar pelo sistema antigo, uma gravação dirá que a chamada não pôde ser completada. A Anatel crê que não haverá problemas com as ligações internacionais, porque elas representam apenas 0,5% do total das chamadas de longa distância de celulares.

Os usuários de telefone móvel pré-pago, que são a maioria no país, cerca de 72,77% do total, poderão continuar usando os cartões normalmente. Eles também serão válidos para as ligações interurbanas. Além disso, poderão solicitar a conta detalhada, sem ter que pagar por isso. A Tim, por exemplo, disse que vai adotar uma política agressiva de tarifas para o serviço DDD, para conquistar a fidelidade ao número 41.

Com as mudanças, as ligações interurbanas de celulares entre cidades que têm o mesmo DDD passarão a ser ligações locais. Isso significa que, por exemplo, ligações de celular entre Curitiba e Paranaguá ficarão mais baratas.

O que muda a partir de agora

O cliente do pré-pago poderá solicitar uma conta detalhada gratuita.

Ligações internacionais realizadas pelo sistema antigo serão interceptadas por uma gravação.

A conta do celular será única, mesmo que o consumidor escolha várias empresas para fazer suas ligações interurbanas e internacionais, porque as empresas fizeram acordo de co-faturamento.

As promoções de tarifas do pré-pago valem por um mês. Para enviar uma mensagem curta (short message), o usuário não precisa escolher a empresa que vai fazer as ligações.

Liberdade para escolher a empresa de longa distância. Conhecimento prévio de alteração nas condições de prestação do serviço. O consumidor pode pedir suspensão ou interrupção do serviço por até 180 dias.

Privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela empresa.

O nome do cliente ligado a seu número de celular somente poderá ser divulgado com sua autorização. Substituição do número de celular, desde que haja viabilidade técnica, sendo facultado à empresa cobrar pela alteração.

Interceptação gratuita, pela prestadora, das ligações dirigidas ao antigo celular e informação do seu novo número, pelo prazo mínimo de 60 dias.

Livre escolha e opção de plano de serviço entre os oferecidos pela empresa.

O usuário pode exigir da prestadora um relatório detalhado relativo aos 90 dias anteriores a seu pedido, e a empresa tem a obrigação de torná-lo disponível em até 48 horas.

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