A nova lei paulista que regulamenta o sistema de cadastro de consumidores em sistemas de proteção de crédito pode gerar aos inadimplentes um custo médio de 10% do valor da dívida para quitação do débito, segundo estimativas da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). “Para uma dívida protestada no valor de R$ 2 mil, por exemplo, os encargos chegam a R$ 254 com cartórios, Tribunal de Justiça, Fundo de Registro Civil, IPESP (Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo) e com o Estado”, detalhou Ana Gabriela de Oliveira, gerente de analytics da instituição.

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Para uma dívida no valor de R$ 20 mil, os custos para quitação e regularização do débito seriam de cerca de R$ 1,8 mil, segundo as estimativas da Boa Vista SCPC. “Como era feito anteriormente com a negativação via birô de crédito, o consumidor negativado precisava apenas pagar o valor da dívida diretamente à empresa e poderia, inclusive, haver a negociação de um desconto”, explicou Ana Gabriela.

A lei 15.659, em vigor desde janeiro de 2015, estabelece que o consumidor só tenha seu nome inscrito como inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito depois de ser previamente comunicado por escrito e assinar o protocolo de Aviso de Recebimento (AR). Pelo sistema anterior à lei, usado pelas empresas de proteção ao crédito, a comunicação ao consumidor de sua inadimplência era feita por carta simples.

A diretora de Analytics da instituição, Lola de Oliveira, destaca ainda outra questão: no caso de o débito ser referente às parcelas de um bem de valor elevado. “Se for um contrato de veículo, por exemplo, o valor protestado via título é do total do carro e não da parcela. Então, as taxas cobradas do consumidor serão sobre o montante total”, destacou. Dessa forma, para quitar um débito de cerca de R$ 500 ou R$ 1 mil referente à prestação atrasada, os custos para regularização da dívida serão de cerca de 10% do valor do veículo, segundo a Boa Vista.

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Falta de comunicação

A gerente jurídica do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) Brasil, Vivian Morais, pondera ainda que apesar a de nova lei se apresentar em defesa do consumidor, pode acabar gerando mais problemas, como o consumidor não ficar sabendo que seu nome foi negativado. “Se a pessoa trabalha fora o dia inteiro, não está em casa quando o carteiro passa e não recebe a carta, o nome vai ser publicado em edital de jornal e ele não vai ver. Só vai descobrir que está negativado quando tiver algum problema para obter crédito”, explicou.

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Complementando os dados apresentados pela Boa Vista de custos para regularização do débito, Vivian destacou que quando os valores protestados são menores, o encargo pode chegar até 30% do valor da dívida, por exemplo. “É bom destacar que para valores pequenos, da compra de um sapato de R$ 100 no comércio, a taxa seria de R$ 30”, detalhou.

Batalha jurídica

De autoria do deputado estadual Rui Falcão (PT), o texto foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo em 2013, mas o governador Geraldo Alckmin (PSDB) vetou a proposta. O veto, no entanto, foi derrubado pelos legisladores estaduais em dezembro de 2014, passando a vigorar em janeiro de 2015.

Em fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar que suspendo os efeitos da lei. Em agosto, a liminar foi cassada. A questão será novamente analisada em 11 de novembro, quando deve ser definido se a lei entra em vigor ou não.