Nova Lei de Falências acaba com concordatas

A Câmara dos Deputados deve votar hoje a nova Lei de Falências. O texto acaba com a concordata e estabelece a recuperação judicial da empresa. Uma das novidades é que a recuperação judicial e a falência poderão incidir sobre o empresário e a pessoa física que exerça atividade econômica em nome próprio e de forma organizada. Hoje, a concordata e a falência só atingem as empresas. O relator da nova lei, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB/RS), disse que com a nova lei, a empresa só irá à falência se não tiver condições de se recuperar no prazo estipulado pelo juiz. Hoje, de cada dez empresas que pedem concordata, oito quebram. O objetivo da nova lei, segundo o relator, é atacar diretamente as causas gerenciais que provocaram o endividamento da empresa.

Brasília – O pedido de recuperação judicial deve ser feito pelo próprio empresário, desde que ele exerça as atividades há pelo menos dois anos. O devedor deverá elaborar um plano de recuperação judicial, demonstrando a situação da empresa e como ele pretende fazer a repactuação das dívidas. Os credores também poderão apresentar um plano alternativo. O prazo para se chegar a um acordo será de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Pelo projeto, o juiz terá dez dias para analisar o pedido de recuperação e decidir se abre o processo.

O juiz também terá a prerrogativa de nomear um administrador judicial para atuar como uma espécie de gestor do negócio, que deverá ter nível superior com formação, preferencialmente, nas áreas de economia, direito, administração de empresas ou contabilidade. O administrador terá direito a uma remuneração de até 5% do valor a ser pago aos credores. O juiz decidirá o percentual exato dessa remuneração de acordo com o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para atividades semelhantes.

O projeto do deputado Osvaldo Biolchi determina que o administrador atue ao lado do empresário, mas abre a possibilidade do devedor também poder ser afastado da gerência. Os credores também poderão acompanhar todo o processo de recuperação judicial, bem diferente do que acontece atualmente. Pela lei em vigor, o processo de concordata é conduzido pelo devedor e o comissário. No caso de falência da empresa, o credor só fica sabendo quando ela já está sendo decretada.

O projeto cria o comitê de recuperação judicial, composto por um representante dos empregados, um dos credores com garantias reais e mais um dos credores sem garantias reais, aqueles que têm cheques pré-datados, por exemplo. O comitê poderá fiscalizar os atos do devedor e também do administrador judicial.

Na hora de pagar as dívidas, a empresa em processo de recuperação judicial deverá obedecer a uma lista de prioridades. Os primeiros serão os créditos trabalhistas e tributários. Os créditos trabalhistas deverão ser pagos no prazo máximo de um ano. Os tributários dependem da aprovação do Código Tributário, que também está pronto para ser votado.

Um levantamento feito pela consultoria legislativa da Câmara aponta que até bem pouco tempo as empresas pediam concordata porque não conseguiam pagar as dívidas com bancos e fornecedores. Hoje, 80% do passivo das empresas é tributário.

Voltar ao topo