Nova Dirf deverá reduzir a malha fina

A Receita Federal prepara mudanças na Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) de 2004, entregue anualmente pelas empresas. O objetivo é reduzir o volume de declarações que ficam retidas na malha fina por conta de divergências entre as informações prestadas pelos contribuintes e a fonte-pagadora (empresa).

Pelos cálculos da Receita, a divergência de informações entre a Dirf e a declaração de Imposto de Renda do contribuinte é responsável por 70% das retenções em malha fina.

No ano passado, a Receita reteve 1,464 milhão de declarações na malha fina, sendo que 597,14 mil tinham direito à restituição. Em 2001 ficaram retidas 450 mil declarações com direito a restituição.

Para este ano, a expectativa da Receita é que o volume de retenções por conta de divergências entre a Dirf e a declaração anual de ajuste caia.

É que o programa gerador da Dirf de 2003 (ano-base 2002), disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), já trouxe a possibilidade da fonte-pagadora retificar eventuais erros de informação.

A partir do programa de 2003, por exemplo, a empresa passou a ter acesso ao extrato de processamento da Dirf. Com o extrato em mãos, a empresa poderia saber – sete dias após a entrega da Dirf – se a declaração havia sido aceita ou rejeitada pela Receita.

No caso das declarações rejeitadas, a fonte-pagadora passou a ser informada sobre os motivos da rejeição e dessa forma corrigir os erros da Dirf.

Segundo técnicos da Receita, novas mudanças devem ser feitas na Dirf de 2004 para melhorar a qualidade da informação e da malha fina. É que retirando da malha os contribuintes que declararam corretamente seus rendimentos – mas ficaram retidos porque suas informações não batiam com as da Dirf-, a fiscalização terá mais tempo para analisar os casos de tentativa de fraude contra o Fisco.

Dirf x declaração

No início de cada ano as empresas são obrigadas a enviar à Receita os valores que pagaram a seus empregados no ano anterior, o imposto retido na fonte, a contribuição paga à Previdência Social e outras informações.

Tudo isso é informado na Dirf. Com base nesses dados é que o trabalhador faz a declaração de renda.

Mas muitas empresas costumam entregar documentos com dados divergentes e a informação prestada à Receita não bate com a que foi passada ao empregado.

Quando os computadores da Receita cruzam os dados e encontram a diferença, a declaração fica retida na malha fina. Enquanto a empresa não retificar as informações, por meio de um novo Dirf, o contribuinte não recebe a restituição.

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