Negativa do IPTU pode ser obtida via internet

O contribuinte curitibano já pode retirar a certidão negativa do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pela internet. Para isso, terá apenas de informar a indicação fiscal do imóvel e poderá imprimir o documento na hora. Até agora a certidão só era emitida no prédio central da Prefeitura de Curitiba ou nas Ruas da Cidadania. Com a possibilidade de ter o documento pela internet, o atendimento nos balcões públicos deverá ficar 90% menor.

Todos os meses são emitidas, em média, 4 mil certidões negativas de IPTU. “Dentro de pouco tempo esperamos atender na Prefeitura apenas 10% do total. Os demais deverão emitir o documento pela internet”, disse o consultor tributário da Secretaria de Finanças, Aristides Veiga.

A expectativa otimista é baseada nos resultados obtidos pela emissão do ITBI (Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis) pela internet, possível desde julho deste ano. De lá para cá os 29 cartórios da cidade emitiram 75% do total de 17.241 guias.

Antes, havia a necessidade de ir até a Prefeitura, onde um funcionário digitava o documento que ficava disponível na agência bancária instalada no prédio central três dias depois da solicitação.

Hoje, o tabelionato faz a declaração pela internet e pode tirar a guia para o pagamento na mesma hora e em qualquer banco. Quando o imóvel precisar de avaliação, o sistema informa o prazo que o engenheiro terá para fazê-la.

Programa

A emissão destes documentos pela internet faz parte do Programa de Modernização da Administração Tributária. Outros documentos também podem ser emitidos sem que o contribuinte ou a imobiliária tenham de ir à Prefeitura, como a segunda via do IPTU e o documento de arrecadação municipal para pagamento do ISS.

Em 2003, com o convênio que será firmado entre o Conselho Regional de Contabilidade e a Prefeitura de Curitiba, será possível emitir o alvará comercial e a autorização para impressão de documentos fiscais (talões de nota).

Município abre novo Refic

Foi publicado na quinta-feira (19) no Diário Oficial do Município a lei que cria o novo Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba. O novo Refic vai garantir a oportunidade aos contribuintes que devem IPTU e ISS até 31 de dezembro de 2002, inscritos ou não em dívida ativa, para que parcelem o débito e quitem a dívida.

O contribuinte que deve o ISS (Imposto Sobre Serviços) poderá optar pelo parcelamento em 120 meses, o que já acontecia no programa anterior, ou pagar o equivalente a 1% da sua receita mensal desde que o valor não seja inferior a R$ 300. Se a opção for pelo parcelamento em 120 meses, o valor não poderá ser inferior a R$ 100.

Quem tem débitos relacionados ao IPTU também poderá parcelar em 120 vezes com parcelas não inferiores a R$ 50 para os débitos relativos a imóvel residencial, desde que o contribuinte não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Se for, a parcela não poderá ser inferior a R$ 100.

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