Multas preocupam importadores

As multas diárias e pesadas aplicadas pelo Banco Central ao importador que não observa os prazos de contratação de câmbio, de pagamento do produto e também sobre o pagamento em reais pela transação contratada em moeda estrangeira, têm tirado o sono dos importadores brasileiros. A exorbitância das multas vem preocupando os importadores notificados, já que, em muitos casos, elas superam em várias vezes o valor da operação, observa a advogada Michelle Pinterich, do escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados.

Essas multas chegam a cifras milionárias e comprometem a própria sobrevivência da empresa, diz a advogada, explicando que a desproporcionalidade entre o valor da multa e o valor da operação de importação “desnatura a finalidade da lei, traduzindo-se em verdadeira fonte alternativa de receita para o Estado”. Oficialmente, a imposição das multas se amparou na necessidade de coibir a prática do “dumping” evitando-se que o descumprimento dos prazos prejudicasse a competitividade entre as empresas do setor de importação.

Michelle Pinterich disse que as importadoras que não liquidassem suas obrigações no prazo disporiam de maior caixa e, mesmo assim, receberiam o mesmo tratamento legal das demais cumpridoras das obrigações. Explica a advogada que a imposição de multas também teria se destinado a promover o equilíbrio da balança comercial que acumulava sucessivos déficits, constituindo-se em instrumento de desaceleração das importações.

As multas impostas aos importadores brasileiros extrapolaram os limites da razoabilidade e da proporcionalidade que deve haver entre a finalidade da lei e o meio utilizado para atingí-la, o que seria um aspecto relevante na defesa das empresas autuadas, comenta. Grande parte das importadoras multadas já havia regularizado suas operações perante o Banco Central que, provavelmente, deixou de fazer o “cruzamento de dados” antes de emitir as notificações. Nesses casos, diz ela, a defesa administrativa apresenta-se como meio eficaz de cancelamento da multa e da própria autuação.

Nos casos em que a importadora efetivamente tiver incorrido em uma das situações sujeitas à multa, a discussão pode se dar tanto na esfera administrativa, quanto na judicial e com grandes chances de êxito, garante. Outro alerta feito pela advogada diz respeito ao não pagamento e nem a apresentação da defesa. Assim, o débito pode ser incluído na Dívida Ativa da União e cobrado judicialmente, além de a importadora ter seu nome inscrito no Cadin.

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