Muitos procedimentos dos planos de saúde não são conhecidos

Os usuários de planos de saúde obtiveram uma grande vitória no início deste ano. Em 10 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a resolução normativa número 167, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que amplia o rol de procedimentos e eventos em saúde e as coberturas para os beneficiários de planos. A mesma começou a valer no último dia 2 de abril.

Porém, ainda não vem sendo colocada em prática da maneira que deveria.
“Por mais que a imprensa tenha publicado muitas informações sobre o assunto, o governo Federal não agiu da mesma maneira. Além disso, não é interesse dos planos de saúde que a resolução seja divulgada, o que faz com que muitas pessoas ainda desconheçam as modificações ocorridas e não tenham pleno acesso a seus direitos”, diz o advogado Alberto Germano, que atua na área de Direito da Saúde e é criador do site SOS Paciente (www.sospaciente.inf.br).

No total, são 2.973 procedimentos no rol de cobertura da ANS. Entre os incluídos recentemente estão algumas cirurgias oftalmológicas (como de catarata, miopia e hipermetropia), tratamento para obesidade mórbida, procedimentos para anticoncepção (como vasectomia, colocação de DIU e ligadura tubária), mamografia digital, atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia, além de exames laboratoriais diversos e de partos realizados por enfermeiras obstétricas.

“Estes procedimentos devem ser fornecidos gratuitamente pelas operadoras. Entretanto, muitos planos têm dado uma de ‘joão-sem-braço’ e dito aos pacientes que não há cobertura para os mesmos. Com isso, muitas pessoas têm recorrido a advogados e ido à Justiça para ter acesso a seus direitos. Isto tem sido uma atitude bastante comum nos últimos meses”, afirma Alberto.

Ao contrário do que muita gente pode pensar, o advogado acredita que não foram apenas os pacientes que saíram ganhando com a publicação da resolução normativa, mas também os planos de saúde, embora a maioria deles ainda não consiga enxergar os benefícios que as mudanças podem vir a lhes gerar. “Ao realizar alguns exames que permitem o diagnóstico precoce de algumas doenças, por exemplo, os planos reduzem os custos de tratamento da enfermidade. Desta forma, os tratamentos futuros feitos pelos pacientes passam a ser mais baratos e os exames realizados acabam se pagando”, explica.

Alberto também informa que, em sua opinião, a ANS deixou de fora da resolução 167 uma série de procedimentos importantes que já vêm sendo solicitados há diversos anos por entidades que defendem os direitos dos pacientes, como o transplante de medula óssea doada por terceiros e a quimioterapia via oral, que beneficiariam pessoas com câncer.

SOS

O site SOS Paciente foi criado em 2005, mas existe oficialmente há um ano. Com a intenção de divulgar de forma gratuita os direitos dos pacientes, atende pessoas de todo Brasil e mesmo brasileiros que estejam no exterior. Por mês, recebe cerca de 15 mil visitas e entre 3 mil e 5 mil e-mails. Desde o último mês de janeiro, grande parte das dúvidas enviadas têm sido relativas à nova resolução normativa.

Aumentaram as reclamações

De primeiro de janeiro a 31 de julho deste ano, o Procon-PR  (Superintendência
de Proteção e Defesa do Consumidor) realizou 1111 atendimentos referentes a  planos de saúde médicos e odontológicos. Destes, 402 eram reclamações, sendo a maioria referente a dúvidas sobre  contrato e cobertura.

No mesmo período do ano passado, foram feitos 1192 atendimento, sendo 532 reclamações também, na maioria, realizadas em função de questionamentos a respeito de contrato e cobertura. (CV)

Clínica cobra procedimento gratuito

Desde que a nova resolu&c,cedil;ão da Anvisa começou a valer, melhorou o acesso das mulheres a métodos anticoncepcionais. Porém, muitas não conseguem ter seus direitos garantidos e acabam tendo que pagar taxas por determinados procedimentos que deveriam ser gratuitos.

O caso da secretária Vanessa Moreira, que vive na cidade de São Leopoldo (RS), é um exemplo. Há dois meses, ela decidiu pela colocação de DIU (Dispositivo Intra-Uterino) para evitar a gravidez. Usuária de plano de saúde há cinco anos, ela procurou uma clínica e se surpreendeu quando soube que teria que pagar R$ 125,00 pelo artefato.

“Aleguei que pelas novas regras a colocação deveria ser gratuita, mas as pessoas
que me atenderam na clínica não deram a mínima. Acho um absurdo ter que
pagar R$ 125,00. Já pago quase R$ 100,00 por mês pelo plano que pouco uso. O tenho há cinco anos, mas minha família já o possui a bem mais tempo. Acho que isso também deveria ser considerado”, declara Vanessa.

Em função do problema, ainda não realizou a colocação do DIU. Ela está esperando para ver como a situação se resolve dentro da clínica da qual é paciente.

Oftalmologia

Na área da oftalmologia, as novas regras da ANS, de acordo com o SOS Paciente, prevêem cobertura obrigatória de cirurgia corretiva a pacientes com mais de dezoito anos e que tenham grau estável há pelo menos um ano de miopia (entre 5,0 a 10,0 graus) e hipermetropia (até 6,0 graus). Mas pessoas que possuem hipermetropia não são beneficiadas, decepcionando a professora Patrícia de
Campos, de Votorantim (SP).

“A cirurgia de astigmatismo, ao contrário da de miopia, é considerada estética.
Acho que isso não deveria acontecer, pois o astigmatismo também é grave. Tenho cinco graus do problema em cada olho e gostaria de fazer correção, mas para isso terei que gastar cerca de R$ 2.400,00 (R$ 1.200,00 para cada olho.
É bastante caro.” (CV)