Mudanças no leilão podem prejudicar a Varig

Rio (ABr) – O consultor econômico Paulo Rabello de Castro, da entidade Trabalhadores do Grupo Varig (TGV), que reúne associações de funcionários da empresa e sindicatos do setor aéreo, disse ontem que as mudanças feitas no leilão da companhia ferem o que foi acertado na assembléia de credores da empresa, realizada em 9 de maio. ?É uma fórmula incorreta, que levará, provavelmente, a um mau resultado?, disse. ?Certamente não será um sucesso para o TGV, que precisaria de um leilão organizado para atingir um determinado preço mínimo, no qual valeria a moeda dos empregados, que é a conversão dos seus créditos para criar o valor adequado para a empresa?.

Segundo ele, se os trabalhadores não puderem fazer a conversão dos créditos a receber da Varig em moeda para o leilão, dificilmente haverá como pagar a todos os credores. ?Os trabalhadores estão convertendo porque acreditam na empresa e porque isso facilita o pagamento geral dos créditos?.

Na avaliação do economista, os preços mínimos fixados tanto para a opção de venda da Varig Operacional completa, que envolve rotas domésticas e internacionais (US$ 860 milhões), como para a Varig Regional, com apenas as rotas nacionais (US$ 700 milhões), são valores elevados, que satisfazem ao pagamento integral dos credores.

Mas questiona a nova cláusula, que aceita a venda por qualquer valor se não for atingido o preço mínimo na oferta inicial. Castro diz que isso altera o plano inicial e que, por essa razão, a cláusula deveria ser submetida à aprovação prévia dos credores. Segundo ele, os trabalhadores discordam da possibilidade de se leiloar a Varig a qualquer valor.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, havendo a possibilidade de uma segunda oferta durante o leilão, o preço limite será fixado pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, titular da 8.ª Vara Empresarial, que preside o processo de recuperação judicial da companhia aérea.

A TGV, por meio do Sindicato Nacional dos Aeronautas, está protestando judicialmente contra essa fórmula de alienação. Castro diz que a Varig teria sido pré-alienada pela Justiça do Trabalho, que concedeu uma liminar à entidade no dia 10 de abril, autorizando a separação da Varig em duas empresas: a primeira (Varig.op) ficaria com os ativos e passivos operacionais da companhia, e a outra ficaria com a Varig original, que permaneceria sob recuperação judicial. Segundo Castro, a liminar não foi revogada e a Justiça aceitou o lance inicial dos trabalhadores para a compra da Varig.

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