Economia

MPF recorre contra licença da Petrobras na Foz do Amazonas

Imagem mostra a fachada da uma unidade da Petrobras, com letras em verde coladas em uma parede de pedra. Há um detalhe em amarelo em cima do "BR".
Sede da Petrobras, empresa que lidera a inovação tecnológica no Brasil e é referência mundial na exploração de petróleo em águas ultraprofundas. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou nesta segunda-feira (28) uma apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a licença ambiental que autoriza a Petrobras a perfurar o bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas. O recurso contesta sentença de agosto do juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal Cível do Amapá, e pede a suspensão imediata das atividades. As informações são da Gazeta do Povo.

O MPF argumenta que a sentença ignorou riscos ambientais e descumpriu compromissos internacionais do Brasil em clima e direitos humanos. Os procuradores também questionam a jurisdição do caso, defendendo que o julgamento deveria ocorrer na Justiça Federal do Pará, não do Amapá.

Outra crítica do órgão é que a sentença foi proferida antes de os autores se manifestarem sobre contestações e documentos novos apresentados pelo Ibama, pela União, pela Petrobras e pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP). Para o MPF, isso configura uma decisão surpresa e viola o direito ao contraditório.

MPF aponta falhas nos estudos ambientais

Os procuradores afirmam que os estudos ambientais e climáticos são insuficientes para a abertura de uma nova fronteira de combustíveis fósseis. No recurso, alegam que os cálculos deixaram de considerar fatores como a queima de combustível por navios e aviões que dão suporte à operação.

O MPF cita ainda uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina a inversão do ônus da prova em ações de degradação ambiental. Ou seja, caberia à parte contrária demonstrar que sua atividade não lesa o meio ambiente, não aos autores da ação comprovar os danos.

Em primeira instância, o juiz entendeu que o Ibama avaliou as emissões de gases de efeito estufa e considerou suficientes os dados para a fase exploratória. A sentença também afirma que não caberia ao Judiciário substituir o órgão ambiental na definição de programas de mitigação climática sem demonstração de ilegalidade ou omissão técnica relevante.

Incidente em janeiro aumenta controvérsia

A exploração de petróleo na Margem Equatorial brasileira, considerada o novo pré-sal, iniciou em outubro de 2025, quando o Ibama autorizou as perfurações. A ministra do meio ambiente, Marina Silva, classificou a decisão do Ibama como técnica e negou teor político na pauta.

Em 4 de janeiro de 2026, um incidente causou derramamento de fluido de perfuração no mar. O Ibama multou a Petrobras em R$ 2,5 milhões. O órgão ambiental afirmou que o fluido representa risco médio para a saúde humana e para o ecossistema aquático.

A Petrobras nega que a substância cause danos ao meio ambiente. A empresa aponta que o fluido é biodegradável, não persistente, não bioacumulável e não tóxico, conforme a Ficha de Dados de Segurança do produto.

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