MP que libera transgênicos sob análise

O governo do Paraná vai avaliar juridicamente o impacto, para o Estado, do novo texto da Medida Provisória 131/03, aprovada anteontem à noite no Plenário da Câmara – que libera o plantio e comercialização da safra de soja transgênica de 2004. O relator da MP, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), acatou duas emendas da oposição, em acordo que acelerou a votação. Uma delas estende aos plantadores de soja geneticamente modificada em safras anteriores à de 2003 a legalização proporcionada pelas medidas provisórias 113/03 e 131/03.

No Paraná, foram identificadas 891 toneladas de soja transgênica na safra 2001/2002, em 117 áreas pertencentes a 75 produtores. Na safra 2002/2003, foram encontradas sete lavouras transgênicas de propriedade de três agricultores. Nesta safra, a fiscalização não detectou nenhum caso de plantação de soja geneticamente modificada. A soja plantada irregularmente no Paraná foi apreendida e está lacrada em armazéns nas propriedades. Os donos, que respondem a processos administrativos e judiciais, ficaram como fiéis depositários até que a Justiça decidisse o destino da mercadoria transgênica. O governo do Estado pretendia destruir a carga.

O chefe da Divisão de Sanidade Vegetal da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab), Carlos Alberto Salvador, informou no final da tarde que ainda não havia tido acesso à íntegra do relatório aprovado pela Câmara. “Vamos submeter as alterações na MP à avaliação do Departamento Jurídico da Seab. A partir disso, tomaremos as medidas cabíveis para enquadrar na legislação estadual”, afirmou. Salvador ressaltou, no entanto, que a questão do plantio de transgênicos no Paraná não muda. “O plantio continua proibido no Estado por causa da lei estadual assinada em 27 de outubro pelo governador.”

O governo do Estado continua aguardando que o Ministério da Agricultura encaminhe a relação dos produtores que assinaram o termo de ajuste para plantar transgênicos no Estado. Até ontem, o Ministério não tinha uma definição sobre o assunto. Salvador lembra que há uma lei (10.650/03) que prevê o acesso público a essas informações, por isso não acredita que haverá negativa do governo federal. Até segunda-feira, a Seab espera concluir o documento onde solicita ao governo federal a declaração de área livre de transgênicos.

MP

Vários partidos da base aliada, inclusive o PT, liberaram suas bancadas para que cada deputado votasse como quisesse, devido às discordâncias em relação a essa liberação. A plantação do produto no Brasil já chega a 58 milhões de hectares. Além da legalização das safras anteriores, outra emenda permite o registro provisório de variedades de sementes de soja geneticamente modificadas desenvolvidas no Brasil que ainda não foram registradas. Os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente acompanharão e controlarão o estoque dessas sementes, que não poderão ser comercializadas.

O texto aprovado – que agora passa pelo Senado e depois pela sanção do presidente – isenta os plantadores de apresentarem licenças ambientais e de efetuarem o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima), mas veda a comercialização dos grãos da safra de 2003 geneticamente modificados como sementes. A comercialização da safra de soja transgênica a ser colhida no próximo ano deverá ocorrer até 31 de janeiro de 2005, prazo que poderá ser prorrogado por mais 60 dias pelo Executivo.

Pontos incluídos no texto aprovado

– São proibidos o plantio e a comercialização de sementes relativas à safra de grãos de soja geneticamente modificada de 2004.

– O consumidor deverá ser informado, em rótulo adequado, a respeito da origem da soja transgênica e de seus derivados e da presença de organismo geneticamente modificado;

– A responsabilidade por danos ao meio ambiente e a terceiros deverá ser assumida também pelas empresas detentoras da patente da soja geneticamente modificada;

– Os royalties devidos às empresas detentoras da patente de soja transgênica serão cobrados apenas na comercialização das sementes, e não na dos grãos;

– Ficam vedados, em todo o território nacional, a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias aplicáveis à cultura da soja para gerar plantas estéreis; também é proibida qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos;

– Para obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), o produtor de soja convencional que não estiver abrangido por portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, não apresentar notas fiscais de sementes certificadas ou a certificação dos grãos a serem usados como sementes, deverá firmar declaração simplificada de produtor de soja convencional;

– O produtor de soja geneticamente modificada que não assinar o Termo de Compromisso ficará impedido de obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do SNCR; não terá acesso a eventuais benefícios fiscais ou creditícios; e não será admitido em programas de repactuação ou parcelamento de dívidas relativas a tributos e contribuições instituídos pelo governo federal;

O Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta que os produtores serão obrigados a assinar até 9 de dezembro de 2003 não terá mais eficácia de título executivo extrajudicial. Esse aspecto foi considerado inconstitucional pelo relator porque altera matéria processual civil, que, de acordo com a Constituição, não pode ser modificada por Medida Provisória.

Voltar ao topo