MP-PR apresenta ação contra grupo Reader’s Digest

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba propôs nesta quarta-feira, 14 de abril, ação coletiva de consumo contra o grupo editorial Reader’s Digest Brasil LTDA, responsável pela revista “Seleções”. De acordo com o Ministério Público, a empresa faz uso de diversos expedientes de publicidade agressiva e irregular que induzem o consumidor em erro. Entre algumas das práticas questionadas na ação estão anúncios de concursos e prêmios com informações imprecisas, que resultam, na verdade, na aquisição de assinaturas da revista e outros produtos ligados ao grupo.

O MP-PR busca, liminarmente, a retirada da publicidade feita até então pela empresa do mercado, a adequação das ações publicitárias futuras ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e a divulgação de nota pública, em âmbito nacional, para esclarecer a população sobre a propaganda indevida já realizada. No mérito do processo, requer a condenação da Reader’s Digest Brasil ao pagamento de indenização por dano moral coletivo a ser revertido ao Fundo Estadual do Consumidor do Paraná (FECON). A intenção do MP-PR é que o resultado obtido com o processo seja válido para todo país.

Os promotores de Justiça Cristina Corso Ruaro e Maximiliano Ribeiro Deliberador, responsáveis pela ação, explicam que, desde 2007, a partir de reclamações de consumidores, a Promotoria avalia o problema da propaganda enganosa feita pela editora. Em maio do ano passado, o MP-PR chegou a propor a assinatura de um termo de ajustamento de conduta com a empresa para que a publicidade fosse regularizada, conforme determina o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. Na ação, a Promotoria descreve algumas das estratégias publicitárias do grupo, como o envio a potenciais clientes, por correspondência, de anúncios de um concurso cultural que implica em prêmios em dinheiro. A participação no sorteio, porém, é condicionada à compra de assinaturas da revista – mas isso é colocado de forma confusa, ou seja, a pessoa acha que está apenas participando do concurso quando na verdade está aceitando fazer a assinatura.

Um exemplo de má-fé da publicidade: com o anúncio do concurso, o consumidor
recebe dois envelopes, um escrito “NÃO” e um “SIM”. O primeiro, na verdade, não teria validade, pois para não participar de promoções e ofertas desse tipo bastaria a pessoa ignorar a correspondência. Ocorre que nem todo mundo se dá conta disso. Pior – no envelope escrito “NÃO” há uma cláusula que diz que a pessoa, apesar de não comprar a assinatura e não concorrer ao prêmio, aceita participar do concurso. Ou seja , o “NÃO”, na verdade, é um “SIM”. Segundo informações da própria empresa, 2 milhões de correspondências nessa linha são encaminhadas por ano para todo o mercado nacional.

Como resumem os promotores em trecho da ação: “A informação clara é aquela de fácil entendimento. Como se demonstrará nos tópicos seguintes, a forma que a ré vem se utilizando para encaminhar as ofertas aos consumidores não está obedecendo tal premissa, pois em sua leitura não há clareza. O consumidor, ao se deparar com o material fica em dúvida se está diante de uma oferta de assinatura de revista ou de mera convocação para participação em um concurso de distribuição de prêmios. (…) Para que o consumidor compreenda que o material que recebeu é oferta, ele deve fazer a leitura de todo o material, que não obstante seja demasiadamente prolixo, não é ostensivo e claro. O fornecedor, quando presta informações falsas ou as omite, age em desacordo com todo o sistema sobre o qual foi construído o Código de Defesa do Consumidor, pois viola, dentre outros, o princípio da boa-fé objetiva. Dessa forma, é premente a necessidade de adequar a conduta do fornecedor, não apenas para repelir as práticas ilícitas, mas, também, para garantir ao consumidor o direito à informação.”

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