MP pode facilitar portabilidade do crédito imobiliário

O deputado Henrique Fontana (PT-RS), relator da Medida Provisória (MP) da caderneta de poupança, quer regulamentar a portabilidade do crédito imobiliário. A proposta está presente no relatório de Fontana sobre a MP 567, apresentado na terça-feira na Comissão Mista que analisa a matéria.

Segundo o deputado, não foi alterada a regra criada pela presidente Dilma Rousseff para a remuneração da poupança quando a taxa básica de juros, a Selic, ficar em 8,5% por ano ou menos. “A mudança na poupança foi extremamente bem recebida pela população, que aumentou os depósitos de R$ 431 bilhões para R$ 438 bilhões depois do anúncio da medida”, disse.

O parlamentar afirmou que negociou com o Ministério da Fazenda duas emendas ao texto. A primeira estabelece que os cartórios não vão precisar fazer um novo registro do imóvel se o mutuário decidir mudar de um banco para outro, em busca de taxas de juros mais baixas. Nesse caso, segundo Fontana, o custo para o devedor será menor do que é hoje.

A segunda alteração prevê que o Conselho Monetário Nacional (CMN) discipline uma forma de os próprios bancos transferirem entre si o cadastro e as informações do cliente e da dívida imobiliária. Assim, ao mudar de banco, o mutuário poderá simplesmente acertar a operação com o novo gerente e o banco que está “comprando” a dívida dele cuidará dos detalhes burocráticos.

“Vamos facilitar, porque a portabilidade existe mas, de fato, está sendo pouco usada”, declarou Fontana. Conforme o deputado gaúcho, “como a Fazenda também queria facilitar a portabilidade, decidimos encaminhar essa mudança na medida provisória”.

O relatório de Fontana deve ser votado no dia 12 de junho na Comissão Mista que analisa a MP. Se aprovado, o texto segue para votação em plenário.