MP para aposentados desagrada os favorecidos

A promessa era dívida. Era. Ontem, depois de tomarem conhecimento da medida provisória que corrige aposentadorias, até entidades de aposentados que antes eram favoráveis à proposta do governo estão recuando. O Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, antes do lado do governo, diz agora que é contra a proposta. “A medida provisória tem muitas coisas que não havíamos discutido com o ministro Amir Lando (da Previdência). Estamos nos sentindo traídos e vamos reclamar com o governo”, afirmou João Batista Inocentini, presidente do sindicato.

A Abrra (Associação Brasileira de Revisão de Aposentadoria) fez um estudo com base nas ações do Juizado Especial Federal Previdenciário e chegou à conclusão de que 83,5% dos aposentados com direito à revisão devem receber os atrasados em um prazo de seis a oito anos. Isso quer dizer que 1,57 milhão das 1,88 milhão de pessoas com direito à revisão devem receber mais de R$ 7.200.

Ainda de acordo com a Abrra, apenas 9.500 aposentados (0,5% do total) têm mais de 70 anos e menos de R$ 2.000 para receber – essas seriam as pessoas que receberiam em até dois anos pelo acordo.

“Ficou parecendo que a medida provisória foi editada para esse governo ganhar tempo e empurrar a maior parte da dívida para o governo seguinte”, disse Alcimar Medeiros, diretor da Abrra.

Regras novas

O governo sempre disse que pagaria os atrasados sem desconto. Mas o que se vê na medida provisória é outra coisa. Há, sim, um teto para o pagamento, de R$ 15.600 (60 salários mínimos, mesmo limite do Juizado Especial Previdenciário). Quem receber mais que isso, como no juizado, terá de abrir mão do excedente a receber.

Além disso, na conta dos atrasados, o governo não contabiliza os décimos terceiros salários dos últimos cinco anos. Com isso, o aposentado perde o equivalente a cinco reajustes em sua revisão. Segundo o estudo da Abrra, essa perda equivale a 7,69% dos valores dos atrasados.

Outro fator que o aposentado não pode esquecer é a forma como o parcelamento será feito. O governo vai pagar um terço dos valor dos atrasados na primeira metade do parcelamento, e o restante, na segunda metade. Quem for receber R$ 9.000 em seis anos, por exemplo, recebe só R$ 3.000, divididos em parcelas mensais, em três anos.

Outra regra que não havia sido discutida com os aposentados é a correção dos atrasados. Na Justiça, a dívida que o INSS tem com o aposentado é corrigida com taxa de 1% ao mês. Pelo proposta de acordo, a correção será feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que, neste mês, rendeu apenas 0,5% – metade do que é pago pela Justiça.

Confederação espera mudanças

A Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas) espera retomar a negociação do pagamento da correção de até 39,67% nos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre março de 1994 e fevereiro de 1997. A confederação não assinou o acordo para pagamento da correção, que deu origem à MP (medida provisória) 201, publicada no Diário Oficial.

Segundo o presidente da Cobap, João Rezende Lima, a confederação não apoiou o acordo, pois a MP que regulamentou o assunto não chegou a ser submetida aos aposentados. “Não quisemos compactuar de um acordo que traz desvantagens para o aposentado”, disse Lima.

O aposentado informou que as entidades que aceitaram o acordo “não têm experiência” nesse tipo de negociação. “Se tivessem experiência, saberiam que um acordo desse tipo só pode ser fechado depois do texto da MP ser apresentado e aprovado por todas as bases do País.”

Entre os pontos criticados da MP está o limite para pagamento do benefício, fixado em R$ 15.600 – o equivalente a 60 salários mínimos -, ou seja, o mesmo limite do Juizado Especial Previdenciário.

Esse é o limite para quem entrou com ação nos Juizados Especiais Federais e for aderir ao acordo. Quem desistir da ação e aderir ao acordo terá de abrir mão dos valores que excederem o teto de R$ 15.600.

Em nota, o Sindicato dos Aposentados da Força cobra mudanças na MP. “Caso não haja modificações na MP, o sindicato e a central usarão de todos os meios ao seu alcance para conscientizar os aposentados e pensionistas da desvantagem em aderirem ao acordo na forma proposta pelo governo”, disseram os presidentes da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, e do sindicato, João Batista Inocentini.

As regras para os atrasados e correção

1 – Pagamento dos atrasados:

A medida provisória autoriza a revisão dos benefícios concedidos a partir de fevereiro de 1994 de 39,67%. O pagamento da dívida atrasada, que corresponde a R$ 12,3 bilhões, será pago pelo Tesouro Nacional.

Quem assinar o acordo com o governo terá de desistir das ações que já estão na Justiça e abrirá mão de recorrer posteriormente.

Cada aposentado receberá um terço do que não foi pago na primeiro metade do período de parcelamento e o restante após essa data. O parcelamento será de até oito anos, dependendo do valor da dívida e idade do aposentado. Quem já entrou na Justiça também vai receber antes.

O pagamento dos atrasados terá início em janeiro de 2005, para quem assinar o acordo até novembro deste ano. Quem assina a partir de dezembro, começa a receber dois meses depois da adesão.

2 – Correção das aposentadorias atuais:

Para evitar filas de aposentados, a MP estabelece que somente quem tem benefício terminado em finais 1 e 6 deve firmar o acordo imediatamente, em agosto, para receber a correção a partir do mês seguinte. Em seguida, serão os benefícios com finais 2, 5 e 7, cuja correção só começa em outubro (adesão em setembro). Depois, entram os finais 3, 8 e 0, e por fim, será a vez dos finais 4 e 9, que poderão aderir a partir de novembro. Quem aderir depois, receberá a correção no mês seguinte à assinatura.

O Termo de Acordo será assinado nas agências do INSS ou dos Correios, para quem ainda não entrou na Justiça, até junho de 2005. Quem tiver ação judicial com a citação do INSS efetivada irá assinar um Termo de Transação, que deverá ser encaminhado ao Judiciário e, posteriormente, à Previdência.

Sindicatos e associações de aposentados também poderão fechar acordo com a Previdência para receber os acordos.

Quem assinar até junho de 2005 terá garantido o pagamento retroativo a agosto deste ano, que será pago em parcelas mensais iguais ao número de meses entre agosto e a data da assinatura.

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