Ações civis

MP exige contratações mediante concurso público

As entidades do Sistema S – Sesc, Senac, Sesi, Senai, Sest, Senat, Sescoop, Sebrae e Senar estão sendo alvos de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), informa a assessoria de imprensa do órgão.

Iniciado na quinta-feira (21), o movimento já conta 55 ações civis públicas ajuizadas em 13 estados: São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Pará, Paraná, Santa Catarina, Paraíba, Rondônia, Espírito Santo, Sergipe, Piauí e Mato Grosso do Sul. As ações decorrem da falta de acordo, tentado há meses pelo MPT, para que as entidades mudassem espontaneamente seus critérios de contratação de pessoal.

O MPT entende que essas entidades devem realizar processo seletivo balizado em critérios exclusivamente objetivos para contratação de pessoal. Em todos os estados, serão ajuizadas ações civis públicas pedindo a realização de processo seletivo transparente, com ampla publicidade e observando o princípio da impessoalidade.

O trabalho integrado de ajuizar simultaneamente as ações em âmbito nacional foi deliberado pelos membros da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), coordenada pelos procuradores do Trabalho Viviann Rodriguez Mattos (coordenadora nacional) e Carlos Eduardo Azevedo Lima (vice-coordenador nacional).

Os procuradores da Conap entendem que as entidades que compõem o Sistema S têm personalidade jurídica de direito privado, não integrando a administração direta nem indireta.

No entanto, como os recursos utilizados por elas são provenientes de contribuições parafiscais, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes que as diversas leis estabelecem, esses valores podem ser caracterizados como “dinheiro público”.

Estudo realizado pelos procuradores Alpiniano do Prado Lopes e Azevedo Lima e acolhido por unanimidade pelos membros da Conap declara ser “indubitável a obrigatoriedade da realização de processo seletivo com critérios objetivos, respeitados os princípios constitucionais que regem a Administração Pública quando da contração de pessoal, sob pena de serem nulas, já que as entidades do Sistema S são recebedoras de recursos públicos repassados por meio de contribuições parafiscais”.

Em todas as ações, pede-se liminarmente que as entidades cumpram diversas obrigações, como adotar processo seletivo com critérios objetivos e reserva de vagas para pessoas com deficiência, não promover recrutamento interno ou misto e não utilizar testes psicológicos, dinâmicas de grupo e análise curricular como etapas classificatórias ou eliminatórias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação de descumprimento.