MP eleva cerco à terceirização em grande empresa

Em março, uma decisão em primeira instância da Justiça de São Paulo determinou que o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) suspendesse as contratações de trabalhadores temporários e pagasse indenização de R$ 10 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No início de julho, foi a vez de a Petrobras ser condenada pela Justiça do Rio em processo parecido. O valor da multa foi três vezes maior. A AmBev responde a uma ação semelhante em Belém (PA).

Esses três casos ilustram o aumento do cerco do Ministério Público do Trabalho (MPT) à terceirização no País, especialmente nas grandes empresas. Como não há estatísticas disponíveis a respeito, a constatação baseia-se em relatos de profissionais que atuam na área. “Desse jeito, o Ministério Público vai parar o Brasil”, diz o advogado Almir Pazzianotto, ex-ministro do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os procuradores negam veementemente a acusação e dizem que estão apenas fazendo seu trabalho. “Há um desvirtuamento da palavra terceirização no Brasil”, afirma o procurador Rodrigo Carelli, autor da ação contra a Petrobras. “Terceirização não é para baixar custo, mas para a especialização (de profissionais).” No caso da estatal, Carelli diz ter identificado um “abuso” da atividade. “O objetivo é a fuga do vínculo empregatício”, frisa. Na ação, afirma que a Petrobras tem 190 mil terceirizados, ante 49,8 mil contratados.

A empresa rebate. “As grandes corporações não são capazes de realizar sozinhas todos os elos de suas cadeias produtivas”, afirma, por meio de nota. “Uma empresa busca a terceirização de determinadas atividades quando quer a especialização e a otimização de recursos.” A estatal informou ainda que, em dezembro do ano passado, tinha 55 mil funcionários próprios e aproximadamente 238 mil empregados trabalhando em serviços ligados à companhia.

Especialistas como Pazzianotto argumentam que a raiz de toda a polêmica em torno da terceirização está na falta de um marco regulatório claro para a questão. Segundo ele, a Justiça tem tomado decisões com base, principalmente, na Súmula 331 do TST, de 2003. Na avaliação dele, essa legislação está defasada e precisaria ser reformada.

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