O governo editou a Medida Provisória 822, publicada na edição desta sexta-feira, 2, do Diário Oficial da União (DOU), que dispensa, até o dia 31 de dezembro de 2022, a retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos públicos ou entidades da administração pública federal.

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A dispensa é válida para compras de passagens diretamente das companhias aéreas, feitas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), ou seja, do cartão corporativo.

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Essas operações já tinham sido liberadas da retenção dos impostos federais por uma lei anterior, que tinha vigência, no entanto, até 31 de dezembro de 2017. Com a MP publicada nesta sexta, o governo estende a regra até 2022.