MP 487 evita penalizar Estado que perdeu arrecadação

O secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, disse hoje que a Medida Provisória (MP) 487, que autoriza os Estados a contraírem empréstimos mesmo sem cumprir as metas do plano de ajuste fiscal, teve como objetivo não penalizar os entes públicos que sofreram, no ano passado, com redução da arrecadação por conta da crise financeira mundial. Segundo ele, a MP não muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apenas faz um ajuste na legislação.

Pela LRF, de 2000, se a economia brasileira tivesse um crescimento negativo ou inferior a 1%, os governos estaduais e municipais ganhariam um prazo maior para se adequarem às metas, como gastos com pessoal, por exemplo. No entanto, a lei 9.496, de 1997, que permitiu a negociação de dívidas dos Estados, impedia a contratação de novos empréstimos. Com a medida provisória, editada na segunda-feira passada, os Estados ganharam a permissão de contraírem empréstimos. “Não faz sentido obrigar o Estado a esperar dois anos para poderem pegar empréstimos”, afirmou Augustin. “É uma adequação à legislação brasileira”, acrescentou o secretário, referindo-se à MP.

Augustin não informou quais os Estados que serão beneficiados com a medida. Para ele, o Tesouro Nacional não deve se envolver em disputas regionais. Segundo ele, os Estados estão autorizados, se quiserem, a divulgar a situação de suas contas e suas metas. Para o secretário, a medida provisória que libera os Estados a pegarem empréstimos, mesmo se não tiverem cumprindo suas metas, não traz risco para política fiscal.

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