O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu à Defensoria Pública da União (DPU) uma exceção ao teto de gastos do arcabouço fiscal. A decisão liminar, publicada nesta terça-feira (6), exclui as receitas próprias do órgão do limite de despesas estabelecido pela regra orçamentária. As informações são da Gazeta do Povo.

continua após a publicidade

A liminar ainda precisa ser analisada pelo plenário do STF. O governo federal e o Congresso Nacional têm cinco dias para prestar informações sobre o caso. Depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias cada uma para se manifestar.

Moraes já havia concedido o mesmo benefício ao Poder Judiciário em abril de 2025 e ao Ministério Público da União em janeiro de 2026. A decisão sobre o MPU foi posteriormente confirmada pelo plenário da Corte.

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) pediu ao Supremo o mesmo tratamento dado ao Judiciário e ao Ministério Público. A entidade argumentou que a DPU também possui autonomia funcional, administrativa e financeira, o que justificaria a flexibilização.

continua após a publicidade

A Anadef destacou que os honorários, um tipo de receita própria, abastecem o Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (FADPU), regulamentado em 2024. Moraes afirmou que limitar esses recursos causaria prejuízo, já que o dinheiro é destinado a ações específicas relacionadas à autonomia da DPU.

O arcabouço fiscal substituiu o teto de gastos criado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), que limitava as despesas públicas federais à inflação do ano anterior por 20 anos. Agora, as despesas podem crescer de 0,6% a 2,5% acima da inflação. Um relatório da Câmara dos Deputados de 2025 apontou que já havia quase 20 exceções aos limites de despesa.

continua após a publicidade