O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu, em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 20, as diretrizes para a realização do Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva, de 2017, que deverá ser promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no dia 31 de agosto. A Aneel também deverá elaborar o edital do procedimento e os termos de distrato ou aditamento dos Contratos de Energia de Reserva (CER).

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De acordo com as diretrizes, serão elegíveis, para participação do leilão de descontratação, os empreendimentos de geração cuja energia tenha sido contratada em Leilão de Energia de Reserva e que atendam, cumulativamente, às seguintes condições na data de publicação do edital: façam parte de CER vigente e não tenham iniciado operação em teste. Trinta dias antes da data do Mecanismo, a Aneel deve divulgar a relação de todos os empreendimentos de geração que poderão participar do processo.

A portaria avisa ainda que a descontratação estará condicionada ao pagamento de prêmio por parte do agente de geração selecionado pelo Mecanismo.

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