Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram nesta segunda-feira (6) que presidentes de sete tribunais de Justiça expliquem, em até 48 horas, indícios de descumprimento de decisão sobre o pagamento de penduricalhos a magistrados. A medida foi tomada após a identificação de salários que ultrapassaram o teto constitucional de R$ 46,3 mil e chegaram a R$ 495 mil em um único mês. As informações são da Gazeta do Povo.

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As decisões tiveram como base um levantamento que apontou que 616 juízes e desembargadores receberam, em maio, remunerações acima do limite constitucional. Foram notificados os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Caso não apresentem as informações exigidas dentro do prazo, os presidentes das cortes poderão ser afastados dos cargos de direção e ainda responder nas esferas penal, civil e disciplinar.

Os tribunais também deverão anexar ao processo as folhas de pagamento referentes ao período entre abril e julho, incluindo todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a magistrados da ativa e aposentados. O objetivo é verificar se os pagamentos respeitaram os critérios estabelecidos pelo Supremo.

O levantamento analisou os dados de oito tribunais estaduais, únicos que disponibilizaram informações completas no painel de remuneração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apenas o Tribunal de Justiça de Pernambuco não registrou pagamentos acima do limite definido pelo STF.

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Na época dos pagamentos analisados, estava em vigor uma decisão do STF que restringia benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo. Pelas regras então estabelecidas, a remuneração poderia alcançar, no máximo, R$ 78,8 mil em situações específicas previstas pela própria Corte.

Rondônia apresentou o maior percentual de magistrados acima do limite, com 38,8% dos casos. Um em cada dez pagamentos superou os limites definidos pelo STF.

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Os tribunais afirmam que seguiram uma resolução administrativa conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovada por unanimidade em abril. O ato recriou parte dos penduricalhos anteriormente extintos e abriu espaço para que determinadas verbas ultrapassassem o limite definido pelo Supremo.

Entre as mudanças promovidas pela resolução, parcelas antes vedadas passaram a ser pagas com novas denominações. Um dos exemplos foi a assistência pré-escolar, que passou a ser classificada como gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade.

Na última terça-feira (30), o STF concluiu o julgamento sobre o tema e autorizou novamente parte dos benefícios antes vedados, como a conversão em dinheiro de até 30 dias de plantões judiciais não compensados. Entretanto, os pagamentos realizados em maio ainda estavam submetidos às regras aprovadas em março.

O CNJ informou que a regulamentação segue as determinações do Supremo e que a Corregedoria Nacional acompanha o cumprimento das regras, podendo determinar sanções quando houver irregularidades. A regulamentação aprovada pelo CNJ em abril acabou recriando parte dos benefícios que haviam sido restringidos pelo Supremo e deixou algumas verbas fora do limite de 35% previsto na decisão da Corte.