Ação

Ministério Público do Trabalho quer investigar a Repar

O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) obteve, ontem, uma liminar questionando o não afastamento de trabalhadores da Petrobras, impossibilitados de trabalhar por motivos de doença ou acidentes.

A ação está sendo movida contra a Petrobras e o Consórcio Conpar (formado pelas empresas Norberto Odebrecht SA, UTC Engenharia SA e Construtora OAS Ltda).

De acordo com o processo da procuradora Eliane Lucina, “um número alto” de colaboradores acidentados ou doentes, durante os anos de 2008 e 2010, não foram afastados da empresas conforme é previsto na legislação trabalhista.

As investigações demonstraram que, durante os últimos dois anos, somente ocorreram afastamentos em casos de acidentes de trajetos e nenhum por acidente típico da Petrobras.

Essa prática que também foi verificada na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, é decorrente das metas determinadas pela estatal. Segundo Eliane, o cumprimento de quesitos como menor número de afastamentos por acidentes de trabalho fazem com que a Petrobras possa ostentar certificações que levam em conta esses índices. Tais certificações, segundo a procuradora, garantem a empresa vantagens comerciais.

Outro aspecto citado no processo, é que a Petrobras estaria incentivando as empresas que prestam serviço para a estatal a evitar o afastamento de funcionários. Do contrário, ficaria comprometida a renovação dos contratos e o pagamento de bonificações financeiras.

A Justiça do Trabalho determinou que a Petrobras e o Consórcio Conpar não mantenham ou permitam que os trabalhadores, acidentados ou doentes, realizem quaisquer atividades.

Em caso de descumprimento, as empresas serão multadas em R$ 50 mil por dia às empresas. Em nota, a Petrobras esclarece que no dia 14 deste mês teve acesso aos autos e documentos do processo movido pelo MPT-PR. A empresa afirmou estar analisando a documentação e que deverá apresentar sua defesa em até 15 dias.

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