Microempresa do Paraná não vai mais pagar ICMS

As microempresas do Paraná vão ficar isentas do pagamento do ICMS. Os estudos já estão sendo realizados pelo Governo do Estado e também incluem a redução da alíquota para as pequenas empresas. “Significa o atendimento da promessa de campanha do governador Roberto Requião de estimular o crescimento de pequenos empreendimentos e gerar novos empregos”, afirma o secretário da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul, Luis Mussi.

Segundo os primeiros cálculos da Secretaria – que está finalizando os detalhes da medida, juntamente com a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral – cerca de 100 mil das 170 mil empresas do cadastro de contribuintes do Estado poderão ser diretamente beneficiadas. As alíquotas de tributação deverão variar de zero a 3%, de acordo com o faturamento da empresa.

O novo sistema tributário será anunciado em detalhes pelo governador na próxima quarta-feira (15), durante um encontro com empresários de todas as regiões do Estado na sede da Associação Comercial do Paraná (ACP), em Curitiba. “Sem dúvida, é uma medida de amplo impacto social e demonstra uma grande sensibilidade pois cerca de 95% dos associados da nossa entidade são micro e pequenos empresários”, analisa o presidente da ACP, Marcos Domakoski.

Ainda segundo Domakoski, “a medida, além de gerar empregos, irá simplificar a vida do empresário paranaense pois vai eliminar burocracias e ajudará na consolidação de um pacto entre governo e empresários”. O presidente da ACP lembra ainda que a entidade também participou na elaboração da medida, dando sugestões que atendem a antigas reivindicações de todo empresariado paranaense.

Faixas

O estudo deverá considerar a isenção ou a redução da tributação conforme o faturamento bruto anual de cada empresa. A idéia inicial é isentar do ICMS microempresas com faturamento anual de até R$ 150 mil. As empresas com faturamento superior, até o teto de R$ 1,2 milhão, poderão ter o imposto reduzido para 2% ou 3%, também de acordo com o montante do que faturam. Estariam nessa faixa cerca de 14 mil pequenas empresas em todo Paraná.

No caso de uma empresa que fatura R$ 150 mil num ano e no ano seguinte passa a faturar R$ 170 mil, haverá um novo cálculo. A isenção sobre o faturamento de R$ 150 mil permanecerá e a cobrança só incidirá sobre os R$ 20 mil restantes. É a forma que o governo do Estado encontrou para não desestimular o crescimento das empresas.

Segundo o governo do Estado, o regime a ser implantado será opcional, ou seja, se a empresa desejar, poderá continuar dentro do sistema tributário normal. “Eventuais perdas de arrecadação serão compensadas com outras fontes de arrecadação ou redução de gastos governamentais, sem que haja aumento de carga tributária”, explica o secretário da Fazenda, Heron Arzua.

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