Microcrédito e empréstimo sem CPMF

O governo federal publicou ontem no Diário Oficial da União portaria que isenta do pagamento de CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) a liquidação de empréstimos com desconto em folha de pagamento e também abre a possibilidade para que o tomador de um microcrédito não pague a contribuição. A portaria, assinada pelo ministro Antônio Palocci (Fazenda), regulamenta a cobrança da CPMF a partir de 1.º de outubro, quando entra em vigor medida provisória já aprovada pelo Congresso que cria a conta-investimento.

De acordo com a MP, com a conta-investimento ficará isenta de CPMF a troca de aplicações financeiras. Por exemplo: não pagará a contribuição o investidor que transferir recursos de um fundo DI para outro de ações. No entanto, continuará tributado o investidor que tirar recursos da conta corrente para aplicar em um fundo.

Entretanto, existirá uma condição: o tomador do empréstimo deverá receber em dinheiro os recursos emprestados na boca-do-caixa do banco. Com exceção do microcrédito, isso não é permitido para todas as outras modalidades de empréstimo feitas por instituições financeiras. Além disso, caso opte por pedir ao banco que deposite o valor do microcrédito diretamente em conta corrente, o tomador perderá o direito à isenção da CPMF.

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