Micro e pequenos empresários têm até esta sexta-feira (30) para escolher o regime tributário que entrará em vigor em janeiro de 2027, com a reforma tributária. Quem não fizer a opção continuará a recolher pelo regime simplificado. As informações são da Agência Brasil.
Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular devem registrar a escolha até sexta-feira. O regime simplificado tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.
Também na sexta-feira termina o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15 de outubro.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.
As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 fizeram o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.
O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o IBS e a CBS, tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. O período de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 foi destinado para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, as empresas puderam escolher o regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027. Até 30 de outubro de 2026 é possível regularizar pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional.
De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 é o prazo para desistir das opções. O início dos efeitos da opção será em 1º de janeiro de 2027.
De 1º a 31 de março de 2027 haverá nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.
Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota, mas também perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, formação de preços e impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Quem já está no Simples Nacional não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
