Microempreendedores individuais com dívidas tributárias federais terão os débitos perdoados a partir de 2027. A medida foi sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e beneficia cerca de 3,6 milhões de MEI. As informações são da Agência Brasil.

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A Lei Complementar 238/2026 também aumenta o limite de faturamento anual do MEI. O teto atual de R$ 81 mil sobe para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Além disso, a legislação amplia para até dois empregados a possibilidade de contratação nas atividades contempladas.

O perdão abrange débitos constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos. Para manter o benefício, o empreendedor precisa pagar em dia as guias mensais durante os seis primeiros meses de vigência da medida.

Lula também assinou decreto que dispensa o MEI de emitir nota fiscal nas vendas a pessoas físicas. A dispensa vale para produtos e serviços, mas não se aplica a operações com empresas e órgãos públicos.

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O pacote batizado de Prospera MEI prevê ainda renegociação de dívidas bancárias com descontos mínimos de 90%. Os leilões com instituições financeiras devem começar em novembro, dentro do programa Desenrola 3.0. A expectativa é alcançar 1,6 milhão de MEI inadimplentes.

Outra novidade é o Pix MEI, auxílio de até R$ 5 mil para investimento em equipamentos e estruturação do negócio. O recurso será distribuído entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

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A lei também facilita a participação de microempreendedores em compras públicas. A iniciativa inclui plataformas como o Contrata+Brasil para aproximar pequenos negócios dos órgãos governamentais.

A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão de dívidas não devolve valores já pagos. Para manter os benefícios, o empreendedor deve cumprir todas as exigências previstas na legislação.