Medidas para apoio à cafeicultura

O secretário executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Amauri Dimarzio, anunciou ontem um conjunto de medidas de apoio à cafeicultura nacional. As medidas foram negociadas pelo ministro Roberto Rodrigues junto ao seu colega da Fazenda, Antônio Pallocci.

Foi concedido ao setor cafeeiro um prazo de espera de até 60 dias para as dívidas vencidas ou a vencer até dezembro deste ano, no valor estimado em R$ 189 milhões ou equivalente a 2 milhões de sacas. Esta medida não ampara os financiamentos da colheita e estocagem da safra 2002/03, pois as normas operacionais vigentes já contemplam a possibilidade de transformação da colheita em estocagem.

O secretário explicou que ao longo do prazo de espera, o Mapa estará propondo ao Conselho Monetário Nacional (CMN) um Programa de Reordenamento das Dívidas da Cafeicultura, contemplando a prorrogação até 30/05/04 dos débitos, de R$ 189 milhões. Será proposta ainda a prorrogação por 18 meses das dívidas de estocagem da safra 2000/01 e 2001/02 (Resolução n.º 3.048/02), no montante de R$ 419 milhões ou equivalente a 4 milhões de sacas.

Segundo Dimarzio, o governo tomou duas outras medidas de efeito imediato que vão ajudar na comercialização da safra de café: a liberação, a partir de agora, de R$ 100 milhões para o custeio da safra 2003/2004 e a retirada do mercado, por meio do exercício dos contratos de opções, de 1,0 a 1,2 milhão de sacas, com dispêndio previsto nessa operação de R$ 200 a 240 milhões. O impacto financeiro destas medidas de curto prazo é da ordem de R$ 489 milhões. “Com isso, o Governo tira a angústia vivida pelos produtores nesta fase de dificuldades que eles estão passando para negociar seus estoques”, declarou.

Serão destinados ainda recursos no valor de R$ 681 milhões do orçamento do Funcafé, a ser aplicado em 2004, para financiar a comercialização e a estocagem de pelo menos 4,5 milhões de sacas de café, com vencimento a ser realizado em 2005.

O ministério decidiu, ainda, criar um grupo de trabalho para apresentar ao Conselho Deliberativo da Política Cafeeira (CDPC), no prazo máximo de 30 dias, proposta de política para o setor com abordagem nos aspectos conjunturais e estruturais.

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