?Medida Provisória do Bem? poderia ser ainda melhor

A ?MP do Bem?, como foi batizado o pacote do governo que pretende aliviar a carga tributária das empresas, poderia ser ainda melhor. É essa a opinião de analistas do setor, que elogiam a iniciativa, mas não deixam de tecer duras críticas a pelo menos uma entre as cinco medidas que farão parte da medida provisória que aguarda a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

?A medida é muito bem vinda neste momento. O mercado já vinha clamando por iniciativa que desonerasse a carga tributária brasileira que, por consenso, é muito elevada?, apontou o advogado Gilson Teodoro Faust, da Pactum Consultoria Empresarial. Faust, criticou, no entanto, a questão restritiva do programa Regime Especial de Aquisição de Bens e Capital para Empresas Exportadoras (Recap), que permite apenas às empresas que exportam mais de 80% da produção a aquisição de bens de capital com a suspensão do PIS e da Cofins.

?Será que quem exporta 50%, por exemplo, não teria direito ao mesmo benefício? E por que esta medida não é estendida para quem também não exporta??, questionou Faust, acrescentando que as empresas que exportam mais de 80% formam uma pequena minoria. ?Não tem sentido desonerar só para quem exporta. O mercado interno merece a mesma atenção.? Para o advogado, falta coragem por parte do governo federal em promover a desoneração da carga tributária. ?O governo nunca arrecadou tanto como agora; as contas públicas estão equacionadas. É o momento de estender o benefício para a economia como um todo, especialmente para as pequenas empresas?, comentou, acrescentando que com um parque industrial moderno é possível baratear a produção. ?Não deixa de ser uma ferramenta no combate à inflação.?

O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Amaral, classificou a MP como positiva, porém, tímida. ?São medidas positivas no sentido de trazer reflexo para alguns setores, mas muitos tímidas no contexto do País?, criticou Amaral. ?Seria importante se o governo ampliasse o prazo para recolhimento de tributos, como PIS e Cofins, do Imposto de Renda. O alívio, do meu ponto de vista, é muito setorial.? O presidente do IBPT chamou a atenção ainda para risco de a ?MP do Bem? trazer alguma ?armadilha? para o contribuinte, a exemplo do que ocorreu com a MP 232. ?Politicamente, o governo perderia muito se assim procedesse?, comentou Amaral. ?Mas de qualquer maneira, a visão do governo é que o contribuinte sempre pode pagar mais.?

Para o presidente do Comitê de Legislação Fiscal e Societária do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças no Paraná (Ibef-PR), Nereu Domingues, a ?MP do Bem? está sendo vendida de forma exagerada. ?Ela é positiva no sentido de que se trata de uma iniciativa em desonerar a carga tributária, mas o governo deveria justificar porque está privilegiando alguns setores em detrimento de outros?, apontou Domingues, acrescentando que das cinco medidas principais, três se referem apenas ao setor tecnológico. ?Eu chamaria ?MP da Tecnologia??, ironizou. ?Outros setores também reclamam por benefícios dessa natureza e não conseguem.?

Com relação à suspensão do PIS e Cofins a empresas que exportam mais de 80% da produção, Domingues afirmou que as empresas que não se enquadram nesse índice podem se transformar em duas empresas – uma voltada para o mercado interno e outra para o externo – para poder se beneficiar. ?É o chamado planejamento tributário, algo totalmente legal?, garantiu.

Governo ainda ajusta ?pacote do bem?

Embora o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, tenha obtido o sinal verde do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para divulgar a criação das plataformas de exportação, o pacote de medidas que fará parte da chamada ?MP do Bem? ainda está sendo trabalhado pelas equipes técnicas dos ministérios envolvidos. Alterações poderão ocorrer até a publicação da MP, que só ocorrerá depois que o presidente Lula voltar de sua viagem à Coréia e ao Japão, na semana que vem.

Um ponto, porém, já está claro. A medida provisória, no entendimento de Furlan, não fere as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), que proíbem programas de investimentos que sejam atrelados a compromisso de exportação. ?A diferença é que não estamos dando isenção, mas a suspensão dos impostos. Não é um artifício, não é isenção e nem subsídio, mas é uma política de incentivo ao investimento?, argumentou.

Ainda está em discussão, por exemplo, a antecipação do cronograma de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para máquinas e equipamentos.

Segundo ele, a redução da carga tributária para o setor produtivo é ?uma construção de tijolinhos porque não se pode fazer tudo ao mesmo tempo?.

A ?zerada? da alíquota do IPI ficou de fora, ao menos por agora, por causa de seu custo. A alíquota hoje é de 2% e, pelo previsto, chegaria a zero em 2006. A estimativa da Receita Federal, que tem resistência à medida, é que haveria uma perda anual de arrecadação de R$ 1,1 bilhão.

Voltar ao topo