Medida Provisória das centrais sindicais precisa do aval da Fazenda

A medida provisória (MP) que legalizará a atuação das centrais sindicais no País ainda depende do aval do Ministério da Fazenda para que possa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao terem reconhecida a sua atuação sindical, as quatro centrais – que congregam os quase 9.000 mil sindicatos de trabalhadores brasileiros – receberão uma fatia de 10% da arrecadação anual da contribuição sindical. Em 2006, a contribuição rendeu R$ 1,24 bilhão. A partir desse valor, as entidades teriam um reforço no caixa de R$ 124 milhões.

Como o projeto, já negociado entre governo e líderes sindicais, prevê que o porcentual que caberá às centrais sairá dos 20% do bolo arrecadado que atualmente ficam com o governo e engordam as verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a equipe da Fazenda precisa ser consultada sobre o rateio do dinheiro. Assim como as demais receitas com destinações definidas, 20% das verbas do FAT entram na formação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), instrumento que dá flexibilidade ao governo para usar os recursos orçamentários.

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