Lula veta artigos sobre crédito-prêmio do IPI

Os exportadores sofreram nova derrota hoje, com a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de vetar os artigos da Lei 12.024 (antiga MP 460) que regulavam um acordo entre empresas e governo em torno do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse acordo reconhecia como correto o uso dos benefícios fiscais do crédito-prêmio até 31 de dezembro de 2002. A Lei havia sido aprovada antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que compreendeu por unanimidade que o crédito-prêmio deixou de vigorar em 1990.

O veto atendeu a pedido do Ministério da Fazenda, que alega: que o acordo afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao prever um benefício sem demonstração do impacto fiscal ou sua contrapartida; que o acordo afronta o Código Tributário Nacional, ao prever uma “transação” em que apenas um dos lados sai ganhando; que o acordo só beneficiaria os exportadores que entraram na Justiça para usufruir do crédito-prêmio, em prejuízo dos demais; e que o acordo contraria a decisão do STF. O acordo contido na MP 460 era uma esperança dos exportadores de reduzir a conta a pagar ao governo, diante da derrota no STF.

Estima-se que a cobrança alcance R$ 200 bilhões. Agora, a expectativa no meio empresarial é que seja aberto um canal de negociação com o governo para reduzir o impacto da devolução dos recursos aos cofres públicos, pois os exportadores já haviam sofrido outra derrota na Justiça (insumos com alíquota zero de IPI), que também lhes custará cerca de R$ 200 bilhões.

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