Lula garante que apagões fazem parte do passado

Brasília

  – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva garantiu ontem que o Brasil não vai voltar a sofrer com o racionamento de energia elétrica, como aconteceu entre os anos 2001 e 2002. Ao lançar, no Palácio do Planalto, o novo modelo do setor elétrico, Lula disse que o racionamento e os apagões são “página virada” da nossa história. Segundo o presidente, “o Brasil não suporta mais sobressaltos”, especialmente no setor elétrico, e o novo modelo vai garantir a tranqüilidade e a segurança necessários a esta área.

“Não vai faltar energia, nem para o consumo atual, nem para o desenvolvimento do País. O racionamento e os apagões que causaram graves consequências para o consumidor, para a situação financeira das empresas e para o desenvolvimento econômico do Brasil são agora uma página virada da nossa história”, garantiu Lula.

Ele ressaltou que o setor elétrico precisa ser bem estruturado para atrair investimentos externos. “Eu duvido que alguém consiga convencer um investidor a aplicar recursos no Brasil, se não entregarmos a ele boas condições do modelo do setor”, enfatizou. O setor de energia elétrica é, segundo Lula, fundamental para o crescimento da economia brasileira: “Todo mundo sabe que um país não cresce sem energia elétrica”.

O presidente também fez um apelo para que o Congresso Nacional aprove, o mais rápido possível, as duas medidas provisórias que regulamentam o novo modelo do setor elétrico, como forma de garantir o fim, em definitivo, dos apagões e racionamento. “O novo modelo protege o cidadão, fortalece as empresas e dá a autonomia que o País precisa”, defendeu.

Lula afirmou que o governo pretende atuar em duas vias: garantir que os investidores tenham um alto grau de confiança no governo, ao mesmo tempo em que o governo possa ter um alto grau de confiança nos investidores. “E os investidores podem ter a certeza de que as regras não vão mudar no meio do jogo”, garantiu. O presidente também disse que o novo modelo vai garantir que todos os brasileiros possam pagar pela energia, ao mesmo tempo em que as empresas poderão cobrir os seus gastos.

O lançamento do novo modelo do setor elétrico foi o primeiro compromisso público de Lula depois de sua viagem de oito dias por países árabes. Lula admitiu, porém, que ainda está sob o efeito do fuso horário dos países do Oriente Médio. “Ainda estou com a minha cabeça no fuso do Oriente Médio”, admitiu. O presidente desembarcou na madrugada de ontem em Brasília e ainda participou, às 19h, do encerramento da 12.ª Conferência Nacional da Saúde, que está sendo realizada desde o último domingo (7).

Novo modelo propõe dois ambientes

O novo modelo do setor elétrico propõe a criação de dois ambientes de comercialização de energia, um livre e outro regulado. O governo estabelece também uma “reserva conjuntural” para evitar descompasso entre demanda e oferta de energia. Será criada a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) que vai atuar como “interveniente” nos contratos bilaterais que cada geradora firmará com cada distribuidora no “pool” de venda regulada de energia.

A CCEE também vai acompanhar os contratos de constituição de garantias que cada distribuidora terá que firmar para reduzir inadimplência entre os agentes do setor. A Câmara assumirá as funções do Mercado Atacadista de Energia (MAE) na contabilização e liquidação nos dois ambientes de contratação.

O governo pretende criar também uma empresa de pesquisas que fará estudos para definição da matriz energética, com metas, e planejamento da expansão do setor elétrico, incluindo geração e transmissão.

Com base nesses estudos, será possível projetar a demanda para os anos seguintes, o que permitirá cumprir outra exigência do novo modelo. Ter contratada 100% da demanda de energia prevista num prazo mínimo de cinco anos.

A oferta e demanda de energia será monitorada por um comitê que terá na coordenação o Ministério de Minas e Energia. O comitê poderá propor a contratação de reserva conjuntural, que será criada por meio de licitação, contratando tanto hidroelétricas quanto térmicas.

A proposta do governo também estabelece como requisito para a licitação de novas usinas e linhas de transmissão a obtenção prévia de licença ambiental.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) continua com as atribuições de mediação, regulação e fiscalização do funcionamento do setor elétrico. A autonomia para realizar leilões de concessão de projetos de geração e transmissão dependerá do Ministério, que retoma o poder concedente.

No novo modelo, o governo acaba com a chamada “verticalização”, impedindo que uma distribuidora atue também na geração de energia.

Empresas podem “desligar” inadimplentes

As empresas distribuidoras de energia elétrica estão dispensadas de autorização judicial para cortar energia dos clientes inadimplentes. Ao tomar anteontem uma decisão favorável à Cemig, empresa de Minas Gerais, a 1.ª Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um precedente, garantindo que as distribuidoras precisam seguir somente a legislação do setor. Pela portaria 466 de 1997, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o corte de luz dos consumidores residenciais pode ser feito 15 dias após o vencimento da conta e depois de o usuário ser comunicado previamente pela empresa.

A consumidora Sebastiana Rodrigues da Costa, moradora do município de Frei Inocêncio (MG), entrou com um mandado de segurança contra a Cemig depois que a empresa informou que iria cortar o fornecimento de energia porque ela havia deixado de pagar as contas de luz dos meses de julho e agosto de 1999, no valor total de R$ 102,19.

O ministro do STJ Humberto Gomes de Barros afirma em seu relatório que a empresa pode cortar a energia por inadimplência, como as redes de supermercados e farmácias podem cobrar por alimentos e medicamentos. “O corte (de energia) é doloroso, mas não acarreta vexame. Vergonha maior é o desemprego e a miséria que ele acarreta”, afirmou o ministro no relatório.

A consumidora havia alegado que a Cemig não poderia cortar a energia porque isto feria os artigos 22 e 42 do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 22 diz que os órgãos públicos, mesmo por meio de suas concessionárias, são obrigados a fornecer serviços contínuos. Já no artigo 42 do Código está estabelecido que o consumidor inadimplente não pode ser exposto a constrangimento.

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