Linha de crédito sem limite de renda para aquisição de imóveis já está em vigor

Brasília – Está em vigor desde o início do ano a decisão tomada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em dezembro do ano passado, refrente à linha de crédito sem limite de renda para a aquisição de imóveis de até R$ 350 mil.

Até então, esses financiamentos, concedidos pela Caixa Econômica Federal (CEF) com recursos do FGTS, era limitado a trabalhadores com renda familiar de até R$ 4,9 mil.

A linha de crédito é de R$ 1 bilhão e a taxa de juros é de 8,66% ao ano. O prazo limite de financiamento é de 30 anos.

A medida deve aquecer ainda mais o setor da construção civil, que em 2007 foi responsável pela abertura de 203 mil novos postos de trabalho, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

O orçamento previsto para investimentos com recursos do fundo para este ano é de R$ 17 bilhões, R$ 6,4 bilhões a mais que em 2007.

Para a programas de habitação popular estão reservados R$ 8,4 bilhões. Outros R$ 4,6 bilhões serão destinados para execução de obras de saneamento básico e R$ 1 bilhão para infra-estrutura urbana, segundo os números do Conselho Curador do FGTS.

Outra medida que pode gerar empregos é a utilização de até 80% do patrimônio líquido do FGTS em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A política de financiamento do Fundo de Investimento do FGTS foi aprovada na reunião de dezembro e as operação desses recursos deve começar ainda este mês, prevê o secretário-executivo do conselho curador, Paulo Furtado.

Desses recursos, cerca de R$ 17 bilhões serão aplicados em obras de infra-estrutura. O montante total será repassado em parcelas de R$ 5 bilhões para a execução das obras do PAC. O FI-FGTS foi criado por medida provisória convertida em lei pelo Congresso Nacional em 2007.

Os investimentos com recursos do fundo serão feitos nos setores de energia, rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e saneamento básico. O uso está vinculada a obras de construção, reforma, ampliação ou implementação de projetos.

Por lei, a utilização de dinheiro do FI-FGTS não pode ultrapassar 30% do valor total de cada empreendimento. A gestão do fundo será feita pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Voltar ao topo