O juiz relator Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal, suspendeu ontem cinco deliberações expedidas no dia 22 de março pelo Conselho de Autoridade Portuária (CAP), do Porto de Paranaguá. Foram suspensas as deliberações 03, 05, 06, 07 e 08 e todas as demais expedidas em 2007. Em resumo, as decisões tratavam do regulamento de exploração do Porto de Paranaguá, da fiscalização das operações no Corredor de Exportação, da sua logística e da recepção, armazenagem e embarque de soja geneticamente modificada.

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Na deliberação 07, por exemplo, que foi suspensa pela Justiça, o CAP tentou estabelecer que ?a Appa passe imediatamente a operar na movimentação de soja geneticamente modificada, através do Silo Público (Silão)?, situação combatida pela administração portuária, que defende o oferecimento da estrutura pública aos plantadores de soja convencional.

Nova liminar

Ontem, em nova liminar que determina à superintendência do Porto de Paranaguá que ?se abstenha de impedir a utilização do silo vertical para a movimentação e o embarque de soja transgênica?, o juiz substituto Carlos Komorowski lamentou que estejam tramitando pela Justiça, neste momento, seis medidas judiciais envolvendo o porto, a administração, seus funcionários e seus usuários. ?É lamentável que a decisão dessas questões, extremamente relevantes para o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro de produtos agrícolas, esteja sendo realizada pelo embate de forças, quando deveria sê-lo pela comunhão de esforços?, disse ele no despacho.

Ele identificou os grupos antagônicos em seu despacho: ?de um lado a APPA, personificada no seu superintendente, e o bloco dos trabalhadores, e de outro lado os blocos dos operadores portuários e dos usuários, apoiando o presidente do CAP?. 

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