Liminar livra agricultor do RS de pagar royalties

Porto Alegre (AE) – O produtor rural Gilberto Cassol, de Três Passos (RS), obteve medida liminar na Justiça para evitar o pagamento de royalties à Monsanto sobre a produção de sua lavoura de soja transgênica. Cassol, que fez o pedido à Justiça por conta própria, disse que não aceita pagar royalties sobre a produção da lavoura. ?Eu aceitaria pagar pela semente, e isso no caso de a empresa produzir uma semente específica para o agroclima gaúcho? defende.

A liminar foi concedida pela juíza da 1.ª Vara Cível do Fórum de Três Passos, Cátia Saft. Um acordo fechado entre a Monsanto e entidades do setor agrícola, a título de indenização pelo uso não autorizado da soja geneticamente modificada, prevê o pagamento de 1% do valor recebido pelo agricultor pela soja da safra 2004/2005 e de 2% para a safra 2005/2006.

O produtor admite que o resultado do julgamento da medida pela Justiça gaúcha – seja qual for – terá caráter simbólico porque a perda provocada por três meses de seca deve atingir quase a totalidade de sua lavoura, segundo sua própria avaliação. Gilberto Cassol cultivou uma área de 480 hectares no município de Campo Novo, a 35 km de Três Passos. Ele calcula que se houvesse colhido cerca de 30 mil sacas como previa, teria de pagar à Monsanto em torno de R$ 10 mil de royalties.

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