Liminar isenta contribuinte da CPMF

O advogado curitibano Érico Hack conseguiu na última segunda-feira uma das primeiras liminares do País isentando o pagamento da CPMF nos próximos 90 dias. A decisão do juiz Ricardo Rachid de Oliveira, da 6.ª Vara Federal, atende mandado de segurança do advogado, que pediu a concessão da noventena (prazo de noventa dias entre a publicação da medida e o início da cobrança).

O governo federal retirou a noventena ao aprovar, na semana passada, o texto da emenda constitucional da prorrogação da CPMF, cuja cobrança acabaria ontem. A alegação do governo para retirar o prazo é que não se trata de um imposto novo.

O argumento do advogado foi a inconstitucionalidade da emenda constitucional 37. “A garantia constitucional da noventena foi totalmente desrespeitada pelo governo. É direito nosso se preparar para a cobrança, ajustando orçamentos e fluxos de caixa”, sustenta Hack.

A liminar beneficia apenas o advogado em todas as operações financeiras envolvendo seu CPF. Por entender que a continuidade da cobrança constitui prática lesiva a um direito, a ação foi dirigida ao delegado da Receita Federal de Curitiba. A União vai recorrer.

Hack explica que apenas Ministério Público, partidos políticos, Conselho Federal da OAB, Procuradoria Geral da República e Presidência da República têm legitimidade para ingressar com ações coletivas de inconstitucionalidade nesse caso. Se uma Adin for julgada procedente, a emenda perde a validade, beneficiando toda a população. “Acredito que no futuro pessoas que tiveram cobrança no período possam requisitar dinheiro de volta em ações judiciais”, afirma Hack. (OP)

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