Ligações telefônicas têm prazo de cobrança

As empresas de telefonia têm prazo para cobrar as ligações: 90 dias para as locais e de longa distância (DDD) e 150 dias para as internacionais. Passado esse prazo, deve haver um acordo de pagamento entre a empresa e o usuário, conforme a Resolução nº 85 de 1998, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

No entanto, essa não vem sendo a prática adotada, alerta Gabriela Antônio, assistente de direção da Fundação Procon-SP órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual. ?A empresa envia uma fatura já com as cobranças retroativas, sem dar espaço para negociação. Age como se o consumidor não tivesse outra alternativa a não ser pagar.?

Segundo ela, há alternativas. A primeira delas é contestar a cobrança diretamente na empresa. Pelo telefone, é necessário pedir o número do protocolo, bem como anotar dia e hora da ligação.

Outro meio de reclamação é enviar uma carta com aviso de recebimento (AR). Na carta, deve-se relatar o que aconteceu, enviar cópia da fatura e citar a legislação da Anatel.

O consumidor deve solicitar prazo para pagamento e discriminação das ligações e pulsos. Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Conte, essas duas exigências não podem faltar na carta a ser enviada à empresa. ?Apenas dessa forma é possível tentar reconhecer a cobrança de ligações realizadas há muito tempo. E um prazo razoável de pagamento pode ser o mesmo do tempo que a empresa deixou de fazer a cobrança.?

Gabriela afirma que há cobranças muito antigas. ?Tem empresa lançando nas faturas ligações feitas há mais de um ano, por exemplo. Então, fica difícil lembrar? Por isso, se o consumidor não reconhecer as ligações, não deve pagar sem antes contestar a cobrança. Ela afirma que a empresa deve provar a prestação do serviço.

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