Ligações com interior de Toledo são locais

A juíza federal substituta Suane Moreira de Oliveira, da 3.ª Vara Federal de Cascavel, condenou a Brasil Telecom S/A a cobrar tarifa local relativamente às ligações telefônicas efetuadas entre as diversas localidades do interior do município de Toledo (Dez de Maio, Concórdia do Oeste, Vila Ipiranga, Dois Irmãos, Novo Sarandi, Vila Nova, São Luiz do Oeste e Novo Sobradinho, km 41, Linha São Salvador, Centro da Lola, Boa Vista e demais localidades do interior do município) e a sede do município e vice-versa, bem como entre si. A sentença da Ação Civil Pública n.º 2003.70.05.000962-2 foi proferida no dia 27 de maio.

Os autores da ação são o município de Toledo e a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Toledo – Procon/Toledo.

“Concluo que a decisão administrativa da Anatel de fixar sete Áreas Locais no município de Toledo não observou todos os requisitos (…), priorizando a engenharia das redes de telecomunicações em detrimento do interesse econômico dos usuários, da continuidade urbana e das localidades envolvidas,” afirmou em sentença a juíza federal.

Anteriormente, já havia sido concedida a antecipação dos efeitos da tutela, a qual foi mantida pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região nos julgamentos dos agravos de instrumento interpostos pelas rés Anatel e Brasil Telecom S/A.

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