Lei manda definir data para entregas e serviços em SP

A entrega de produtos e serviços aos consumidores deverá ter data e período do dia definidos no contrato de compra ou na nota fiscal. A empresa que não respeitar a regra será multada. A medida foi sancionada pelo governador José Serra e vale para compras feitas desde ontem no Estado de São Paulo, quando a lei entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a nova norma, no momento da compra do bem ou serviço a empresa terá de definir com o consumidor o dia de entrega, que poderá ocorrer nos períodos da manhã, das 7h às 12h, tarde, das 12h às 18h, ou noite, das 18h às 23h. A informação deve ser dada ao comprador por escrito e o não cumprimento fará com que o comerciante pague multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que variam de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, conforme o porte do infrator.

Roberto Pfeiffer, diretor executivo da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), alerta que, nos casos de compras de bens de grande porte, como geladeiras, fogões e televisores pela internet, o consumidor deve solicitar à rede vendedora que envie a informação da data e período da entrega por correio eletrônico ou fax.

O mesmo alerta vale para solicitações telefônicas de serviços de assistência técnica para reparo de produtos ou conexões de internet ou tevê por assinatura. “Nesses casos, peça o número do protocolo de atendimento.” Pfeiffer observa que a nova regra não vale para produtos enviados pelo correio. “A medida tem como objeto as mercadorias de maior porte.” A fiscalização da regra ficará a cargo do Procon-SP e será realizada após denúncias dos consumidores prejudicados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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