Lei de Falências trará prejuízo a trabalhadores

Uma comitiva formada por representantes de cooperativas de trabalho e de produção, advogados e parlamentares irá se encontrar com o ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, amanhã, durante sua visita à cidade paulista de Vinhedo, para apresentar documentos que apontam os prejuízos que os trabalhadores e o próprio governo terão caso a chamada Lei das Falências seja sancionada pelo presidente da República. O maior problema é que os bancos passarão a ter prioridade na hora de receber débitos de empresas, antes mesmo do trabalhador e do fisco.

A lei já passou pela Câmara dos Deputados, foi para o Senado, onde foram alterados 200 de seus 208 artigos e, já retornou para a Câmara. Seu próximo destino é a mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O interesse inicial do projeto, quando foi elaborado há dez anos, era propiciar a recuperação de empresas em crise, preservando a produção e o emprego.

Deputados e senadores que discordam de vários pontos da lei, frisam que a nova legislação foi feita só para atender melhor ao FMI, aos bancos e aos grandes conglomerados. Eles também admitem que o novo instrumento facilitará a prática de fraudes. O juiz de direito da 29.ª Vara Cível do Estado de São Paulo, Manoel Justino Bezerra Filho, é uma das autoridades que vêm se posicionando contra a aprovação da lei do jeito que está. O magistrado comenta que o Congresso Nacional foi pressionado no sentido de conceder maiores facilidades ao capital financeiro, “um capital que não tem nacionalidade”.

A alegação de que com garantias totais os bancos reduzirão os juros e ampliarão os créditos não tem sustentação, na opinião dele. Na recuperação judicial é garantido o pagamento de até 5 salários mínimos para o trabalhador. Já para os bancos credores, não há qualquer limitação para o pagamento.

No caso de falência a situação é pior para o trabalhador, analisa Bezerra Filho. Os bancos têm garantia de recebimento em alienação fiduciária, arrendamento mercantil e contratos de câmbio. Recebem como “restituição”, antes até do fisco. Já a garantia para o trabalhador lesado pela empresa tem o limite de até 150 salários mínimos apenas, na falência.

“Se a chamada é para que todos façam sacrifício para a recuperação de uma determinada empresa, porque só os bancos é que precisam de garantias integrais, totais? A lei é extensa, complexa, tem a estrutura de um verdadeiro “código de falências”, admite o magistrado, que é cético em relação à possibilidade de o presidente da República ou os próprios deputados suprimirem o artigo que dá garantias absolutas ao sistema financeiro, uma vez que “neste estágio de tramitação, isso tem ocorrido com leis de menor impacto”.

No combate à corrupção, à fraude, a lei atual é muito mais eficaz, em diversos pontos, na opinião do juiz.

“Apenas como exemplo, o prazo para a ação revocatória, que impede, foi reduzido para três anos no projeto, enquanto na nova lei o prazo é muito mais extenso. Três anos para descobrir uma fraude é tempo por demais exíguo”, conclui.

Voltar ao topo