Lei da empresa individual é publicada no Diário Oficial

A lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei permite que a empresa seja constituída por uma única pessoa, ou seja, sem a necessidade de sócio.

O dono da empresa deve ser o titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo vigente.

A lei sancionada ainda possibilita que o dono de um negócio em sociedade possa se tornar empresa individual, ao permitir a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa. O empresário só pode ter um único empreendimento nesta modalidade.

A Lei 12.441 entra em vigor em 180 dias, a partir de hoje.

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