A Justiça do Trabalho suspendeu nesta quarta-feira (19) as demissões coletivas feitas pelo Grupo Casas Bahia entre 13 e 17 de agosto e determinou a retomada dos vínculos de cerca de 3 mil trabalhadores. A decisão foi tomada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio. A empresa terá cinco dias, após ser intimada, para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos funcionários, com reinclusão na folha de pagamento e retomada dos benefícios contratuais.
As demissões ocorreram por conta do prejuízo de R$ 17,3 bilhões enfrentado pelo Grupo Casas Bahia, apresentado no pedido de recuperação judicial ao Juízo de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. A companhia classificou o momento como a pior crise de sua história e afirma que a medida é necessária para reorganizar as finanças e tentar retomar as operações.
A magistrada determinou multa de R$ 500 por dia de descumprimento para cada trabalhador atingido, limitada ao equivalente a dez remunerações mensais por empregado. Para novos cortes, a decisão prevê multa de R$ 10 mil por trabalhador caso a empresa faça dispensas coletivas sem a intervenção sindical determinada pela Justiça.
A decisão não declara a nulidade definitiva dos desligamentos nem reconhece aos trabalhadores garantia permanente de emprego. A juíza escreveu que a providência adequada é suspender provisoriamente os efeitos jurídicos e econômicos das dispensas coletivas.
A determinação também não impede a Casas Bahia de reorganizar sua estrutura ou reduzir o quadro de funcionários no futuro. Eventuais novas demissões em massa deverão ser precedidas de participação efetiva dos sindicatos, mas o sindicato não dispõe de poder de veto, segundo a sentença.
A decisão não obriga a reabertura das 298 lojas fechadas pela companhia neste mês nem garante a permanência definitiva dos trabalhadores. A empresa poderá realocar os funcionários para atividades compatíveis nas estruturas que continuam funcionando ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver vigente. Os valores já pagos nas rescisões não precisam ser devolvidos neste momento.
Além das demissões, a Justiça determinou a preservação de provas digitais relacionadas ao processo de cortes. A empresa deverá interromper rotinas automáticas de exclusão de e-mails corporativos, mensagens em plataformas internas, registros de acesso, históricos de versões e backups desde janeiro de 2026.
