Justiça obriga Caixa Econômica a devolver saque indevido

O juiz João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou que a Caixa Econômica Federal devolva em cinco dias úteis os valores sacados indevidamente das contas dos clientes por falhas no sistema de segurança do banco. A decisão – tutela antecipada – atende à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, e vale para todo o território nacional.

De acordo com o despacho do juiz, as normas para garantir a restituição dos valores devem ser apresentadas à Justiça dentro de 30 dias. Além da medida emergencial, a Caixa deve implantar dentro de 180 dias medidas para identificar e sanear as falhas de segurança na operação dos cartões magnéticos, bem como implementar mecanismos de segurança nos terminais eletrônicos para identificar os autores dos saques indevidos, sob pena de multa.

O MPF apura desde 2003 denúncias de clientes da Caixa reclamando da ocorrência de saques indevidos em conta-corrente ou poupança.

O MPF informou ainda que a maioria das queixas é de pessoas humildes, pensionistas ou aposentados, que recebiam seus rendimentos pela Caixa. Em alguns casos, a Caixa teria se livrado da culpa, alegando que a falha não era sua ou de seus servidores. Em outros, os clientes reclamaram da demora na restituição dos valores sacados.

No mérito da ação, que ainda não foi apreciado, o Ministério Público Federal pede a condenação da Caixa Econômica Federal, no fim do processo, para reparar os danos morais causados a seus clientes.

A Caixa informou que ainda não foi notificada e que por isso não iria se manifestar.

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